sexta-feira, 29 de março de 2013

 
 
Carta aberta à população do Rio de Janeiro.
          Face à verdadeira epidemia deflagrada pelo uso do “CRACK”, atualmente em curso no Estado do Rio de Janeiro e, em especial, na cidade do Rio de Janeiro, a ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (APERJ), através de seu Departamento de Dependência Química que congrega médicos psiquiatras que dedicam suas vidas ao atendimento de pessoas com este tipo de problema, vem a público declarar que:
  1. Repudia qualquer tipo de procedimento, em relação aos pacientes acometidos por esta doença que não passe por uma criteriosa avaliação por médico psiquiatra, sendo o mesmo, de preferência, especializado neste tipo de atendimento.
  2. Como tal, que seja garantido aos pacientes o direito de serem levados a uma avaliação que contemple, não só o diagnóstico dessa condição, prevista no Código Internacional de Doenças (Transtornos Mentais e de Comportamento devido ao uso de Substâncias Psicoativas – CID 10, F10 a F19), como também a gravidade de cada caso.
  3. Da mesma forma, sejam diagnosticadas as condições associadas (Doenças Psiquiátricas e Complicações Clínicas) e proposto o tratamento específico desses comprometimentos, frequentemente presentes.
  4. Que as internações por indicação médica, sempre reservadas aos casos mais graves, ocorram exclusivamente em ambientes hospitalares, tanto para desintoxicação como para reabilitação. Que sejam tratados não só os agravos à saúde mental como também os problemas físicos associados e com procedimentos baseados em evidências cientificamente comprovadas.
  5. Como em todas as epidemias, que as iniciativas de prevenção, não só do uso do “crack” como também de outras drogas (álcool, tabaco etc) sejam implementadas de imediato, com o risco de estarmos propiciando o aparecimento de novos casos a cada dia.
Lamentamos o total despropósito do fechamento de inúmeros leitos psiquiátricos, que poderiam agora estar disponíveis para o atendimento desta população, bastando para tal readequação do espaço e formação de equipes multiprofissionais capacitadas para oferecerem o melhor tratamento visando a resolutividade.
Ressaltamos que, como se sabe nesses casos, os procedimentos devem se estender além do período de internação propriamente dito, que é uma parte importante do tratamento. Deste modo, afirmamos que o tratamento não deve se ater apenas às condições médicas associadas, como também às condições psicossociais, principalmente para as camadas mais pobres da população que, historicamente, foram relegadas ao abandono pelo poder público.
Por último declaramos que, como determina a Lei 10.216, atualmente em vigor no pais, cabe ao médico indicar a internação involuntária, em caso de risco de vida para o paciente ou para outrem, garantidos os diretos destes de serem adequadamente orientados para serem colocados a par de seu estado, tão logo apresentem condições físicas e mentais para tal. Em caso de delito cometido e identificado pela justiça, mediante um parecer médico, caberá a indicação da internação compulsória, determinada por Juiz de Direito, por solicitação do Ministério Público.
Dra Fátima Vasconcellos - Presidente da APERJ
Dr Osvaldo Saide - Chefe do Departamento de Dependência Química da APERJ
 
Envolvimento com tráfico eleva número de crianças e adolescentes apreendidas no Rio.
Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil.
O crescente envolvimento com o tráfico de drogas é um dos fatores que provocaram um aumento expressivo no número de apreensões de crianças e adolescentes no estado do Rio. Em 2010, foram apreendidos 2.806 jovens em conflito com a lei, valor que passou para 3.466 em 2011, um crescimento de 23,5% em apenas um ano. O dado consta do Dossiê Criança e Adolescente, lançado hoje (27) pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão ligado à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Do total de jovens apreendidos em 2011, 39,9% foram por envolvimento com drogas, sendo que 82,5% deles por tráfico. O segundo motivo foi o roubo, com 18,6% do total, e o furto, correspondente a 12% dos registros. A major Claudia Moraes, uma das coordenadoras do levantamento, disse que o aumento das prisões também está associado à estratégia do tráfico de usar crianças e adolescentes por causa de legislação penal mais branda.
“O fato do adolescente ter um tipo de legislação diferenciada em termos judiciais favorece que criminosos usem isso a seu favor. Até no caso de um roubo, a arma normalmente está em poder de um adolescente. É possível, sim, que haja utilização desse jovem pelos traficantes. É muito triste pensar que uma lei feita para atender a condição especial da criança e do adolescente acabe sendo utilizada de outras formas”, disse a major, que coordenou o trabalho juntamente com o sociólogo Renato Dirk.
O levantamento do ISP também traçou um perfil dos menores apreendidos. Segundo os dados, 78% são pardos ou negros, 71% têm entre 16 e 17 anos e 91,8% são do sexo masculino. Quanto aos locais de moradia, 35,3% são da capital, 18,6% da Baixada Fluminense, 11% da Grande Niterói e 22% do interior do estado. Na capital, 41% são da zona norte, 26,7% da zona oeste, 17,5% do centro e 9,8% da zona sul.
O dossiê mostra ainda que o número de jovens na condição de vítima é muito maior do que na de infratores. Do total pesquisado, 88,5% foram identificados como vítimas de crimes e 11,5% como estando em conflito com a lei. Os quatro delitos que mais vitimizaram os menores foram lesões corporais dolosas, ameaças, lesões corporais culposas e estupros.
Desde o início da série histórica analisada, a partir de 2005, foram vítimas de homicídios dolosos 1.447 jovens até 17 anos completos. Em 2010, foram 191 assassinatos, número que subiu para 189 em 2011. A íntegra do dossiê pode ser acessada na página do ISP na internet (www.isp.rj.gov.br).

quinta-feira, 28 de março de 2013

 
Aumento dos homicídios está relacionado a drogas e complexidade de fatores.

O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) divulgou artigo no qual indica que o aumento dos homicídios no Ceará está relacionado a uma série de problemas, entre eles, a expansão do tráfico de drogas e a lentidão do Poder Judiciário.

"É um tema extremamente complexo. As causas para essa situação não são de fácil identificação. Às vezes se coloca a falta de polícia, ou ineficiência dela como razão. Isso faz parte das soluções do problema, mas tem muito mais outras vertentes como a questão da lentidão da Justiça e do crescimento do tráfico de drogas", explica o autor do documento, presidente do Ipece, Flávio Ataliba.

Segundo ele, serão divulgados estudos nos próximos meses sobre a questão da violência no Estado. O artigo, porém, antecipa algumas análises no que diz respeito às características da maior parte dos homicídios no Estado. "Em 2003, houve uma expansão vertiginosa dos homicídios entre jovens com arma de fogo no Ceará e no Nordeste. Estamos estudando as causas disso", observa.

De acordo com Ataliba, outro aspecto que deverá ser identificado é o possível uso indevido do dinheiro proveniente dos programas sociais do governo federal. "Não temos certeza, mas o que chama a atenção é que o aumento da criminalidade coincide com o crescimento das vendas de crack e também da ampliação dos benefícios sociais do governo. Ainda não dá para afirmar, mas estamos temorosos de que o dinheiro tenha sido utilizado inadequadamente para este outro fim", afirmou, ressaltando que mais estudos estão sendo produzidos para confirmar essa hipótese.

Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas).
 
 
O papel da família na prevenção e no consumo precoce de álcool.
Diálogo aberto e colocação de limites ajudam a proteger crianças e jovens do abuso de bebidas alcoólicas.
A família é um grupo social com uma organização complexa e que possui um papel fundamental na constituição dos indivíduos. Além de estar intimamente relacionada ao amadurecimento e desenvolvimento biopsicossocial, ela é responsável pelo processo de socialização primária, ou seja, quando a criança se adapta e se apropria das exigências do convívio em sociedade.
O contexto familiar é marcado por diversos períodos e eventos que afetam direta ou indiretamente todos os seus membros. Um exemplo é o período que corresponde à adolescência (12 a 18 anos), considerada uma fase de intensas transformações relacionais, especialmente entre pais e filhos. É uma etapa da vida na qual um indivíduo adquire habilidades e atributos necessários para se tornar adulto. Marcada pela busca de identidade, escolha de papéis, essa fase contempla também o desenvolvimento neurocognitivo - amadurecimento biológico que possui importante papel na tomada de decisões, no bem-estar emocional e no comportamento. Os jovens se veem repletos tanto de oportunidades quanto de vulnerabilidades associadas aos comportamentos de risco como, por exemplo, o início do uso de bebidas alcoólicas.
 
Família: influência positiva ou negativa?
 
Evidências científicas apontam que determinadas características ou situações podem aumentar ou diminuir a probabilidade de surgimento e/ou agravamento de problemas com o álcool, conhecidas como "fatores de risco e proteção". Dentre os fatores de risco se destacam: genética, transtornos psiquiátricos - transtornos de conduta - falta de monitoramento dos pais e disponibilidade do álcool. Já entre os fatores protetores, destacam-se: controle da impulsividade, supervisão dos pais, bom desempenho acadêmico e política sobre drogas. Vale ressaltar que os fatores de risco não são necessariamente iguais a todos os indivíduos e podem variar conforme a personalidade, a fase do desenvolvimento e o ambiente em que estão inseridos.
Diante deste cenário, pais e familiares desempenham um papel importante na prevenção do uso de álcool pelos jovens. As primeiras interações da criança ocorrem com seus familiares e podem ser positivas ou negativas. Por essa razão, os fatores que afetam o desenvolvimento na família são provavelmente os mais cruciais, podendo exercer tanto um caráter protetor como de risco para o uso e abuso do álcool.
Observamos em pesquisas científicas que as crianças estão mais propensas a desenvolver problemas com álcool quando há falta de envolvimento afetivo; ambiente familiar vulnerável; pais com histórico de abuso de drogas, transtornos mentais e comportamentos criminais; falta de autoridade e uso de álcool na família. Quando se trata especialmente do abuso de álcool pelos pais ou cuidadores, essas experiências podem comprometer o vínculo familiar e ameaçar os sentimentos de segurança que as crianças precisam para um desenvolvimento saudável.
Por outro lado, as famílias podem atuar de maneira protetora, principalmente quando existem fortes vínculos familiares, envolvimento dos pais na vida da criança, apoio da família ao processo de aquisição da autonomia pelo adolescente; suporte familiar acerca dos aspectos financeiros, emocionais, cognitivos e sociais; envolvimento afetivo; hábitos saudáveis; comunicação clara e sincera; discernimento quanto aos papéis de pais e filhos; limites claros e consistentes na aplicação de disciplina e monitoramento dos diversos processos de crescimento e desenvolvimento.
Em suma, destaca-se a importância da família como o primeiro e relevante agente para a formação de valores que protegem o jovem do consumo precoce e excessivo de álcool. O diálogo aberto e a colocação de limites constituem uma importante ferramenta na proteção do indivíduo.
 
Fonte: Minha Vida

quarta-feira, 27 de março de 2013


 
Mulheres: Agressões domésticas têm aumentado e métodos são cada vez mais violentos - APAV
 
31,5% das vítimas de violência estavam embriagadas no dia da agressão.

Novos dados são do Ministério da Saúde. “O uso exagerado de álcool transforma a mulher em uma bomba-relógio”, afirma especialista.

O consumo exagerado de bebidas alcóolicas transforma a mulher em uma bomba-relógio, mais vulnerável à violência, tanto no papel de vítima quanto no de agressora.

A afirmação é da psiquiatra Camila Magalhães, diretora do Centro de Informação sobre o Álcool (Cisa) e uma das principais estudiosas da dependência química feminina.

Levantamento recente feito pelo Ministério da Saúde traz informações atualizadas sobre esta relação violenta entre o álcool e as pacientes.

A avaliação foi feita com 47.455 vítimas de traumas urbanos, atendidas em 71 serviços de urgência do País.

Os dados, ainda preliminares, mostraram que, entre as mulheres agredidas que chegaram aos hospitais, 31,5% tinham consumido exageradamente cerveja, vinho, uísque ou qualquer outra dose etílica no dia da agressão.

Para os especialistas, constatar que a embriaguez feminina está relacionada ao episódio violento não é culpar a vítima pelos tapas e socos sofridos.

“Os dados nos permitem reforçar que ao evitar o uso nocivo de álcool, as mulheres ampliam o alcance da prevenção da saúde”, alerta Camila.

“Elas ficam mais protegidas contra os problemas agudos e perigosos, como é o caso da violência, e também evitam as doenças crônicas, desencadeadas pelo uso progressivo da bebida em excesso (problemas no rim, fígado, coração e psicológicos estão na lista).”

A ação do álcool

O psiquiatra do Hospital São Luiz, Renato Mancini, explica que o álcool desperta o comportamento violento, seja o consumidor homem ou mulher.

“Infelizmente, aspectos machistas ainda presentes na nossa cultura e a maior fragilidade física das mulheres contribuem para que elas sejam alvo frequente desse tipo de agressão”, afirma o especialista.

Segundo ele, a droga afeta o sistema nervoso central, inicialmente causado efeito de desinibição, seguida posteriormente, por uma sedação.

“Quando alcoolizadas, as pessoas têm maior risco de se envolver em brigas nas quais podem se machucar ou machucar outras pessoas”, explica.

Além disso, as bebidas alcóolicas também afetam a coordenação motora, os reflexos e o raciocínio: “um prato cheio para fazer com que as pessoas se coloquem em situações de risco”, completa Mancini.

Causa e consequência

Neste contexto de maior vulnerabilidade feminina, preocupa as autoridades a constatação de que é crescente o uso de drogas pelas mulheres.

“O aumento é inegável”, afirmou o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em evento sobre o programa de vigilância da violência da saúde, em fevereiro.

“Só para citar um exemplo: no carnaval do ano passado, montamos um projeto-piloto de atendimento a emergências no carnaval de Salvador. Entre os embriagados que precisaram de cuidados, 70% eram homens e 30% mulheres”, contou Padilha.

“No Carnaval deste ano, repetimos a experiência. Não existiu diferença de gêneros nos atendimentos. Metade era do sexo masculino e a outra do sexo feminino.”

Além dos fatores culturais como o machismo, o organismo das mulheres também contribui para colocá-las no alvo. O corpo feminino é mais fraco para a bebida e os estudiosos já detectaram que até a estrutura hormonal facilita a dependência química.

A psiquiatra Camila Magalhães explica que o uso descontrolado de álcool pode ser causa ou consequência da mulher que já está em um relacionamento – afetivo ou familiar – problemático.

“Ela pode ter a motivação para beber porque já está inserida em uma situação estressante e tem a falsa ideia de que a bebida vai aliviar isso”, explica.

“Mas também pode acontecer dela beber exageradamente e então apresentar um comportamento não aprovado pelo companheiro, dizer coisas que não diria e ficar violenta, mais vulnerável à agressão.”

Nos dois casos, explica a especialista, o álcool não é o responsável exclusivo pela violência, mas um potencializador de situações já conflituosas. “O álcool transforma as mulheres em bomba-relógio”, define.

 

Fonte: IG

 
 
 
Post na página da Skol no Facebook divulga o sorvete de cerveja (Foto: Reprodução)
 
Conar adverte Skol por propaganda de sorvete com sabor de cerveja.
Do G1, em São Paulo
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu advertir a Skol pela campanha de divulgação do lançamento de um sorvete com sabor de cerveja por entender que a propaganda feita no site da empresa e na página da marca no Facebook poderia despertar a atenção do público infanto-juvenil.
A advertência foi aprovada por unanimidade do conselheiros, em julgamento realizado no último dia 20.
Segundo o Conar, o orgão entendeu que a Skol atuou no limite das regras estabelecidas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que fixa cuidados especiais nas mensagens publicitárias de bebidas alcóolicas como dispositivos de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores de 18 anos.
O processo foi aberto por iniciativa do próprio Conar, que no ano passado já tinha advertido a Skol pela campanha de divulgação de ovos de páscoa de cerveja.
O relator do caso destacou em seu voto que, ainda que não tenha verificado um dano objetivo à etica publicitária na propaganda, faltou um controle "mais rígido" da exposição da campanha entre o público infanto-juvenil. A empresa ainda pode entrar um recurso no próprio conselho contra a advertência.
Procurada pelo G1, a Skol informou que já se reportou ao Conar e que que não irá comentar a decisão.
Embora a advertência não esteja associada a nenhum outro tipo de punição ou restrição, a decisão do Conar sinaliza que a prática da Skol é arriscada e que os anunciantes devem redobrar a atenção nas campanhas que possam despertar a atenção de menores de idade.
Em sua defesa no julgamento do processo, a empresa argumentou que a fabricação de sorvetes com bebidas alcóolicas é uma prática comum e que outras marcas de cerveja também já lançaram produtos semelhantes fora do Brasil.
Na ocasição do lançamento do sorvete, em novembro de 2012, a Skol informou que o produto não tem álcool na sua fórmula, mas por estar associado a uma marca de cerveja a venda seria restrita para maiores de 18 anos.
O sorvete da Skol está sendo comercializado por tempo limitado em bares selecionados em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Energeticos
 
 
Médicos americanos pedem redução da cafeína em energéticos.
 
Folha de São Paulo - DO "NEW YORK TIMES"
Um grupo de 18 médicos, pesquisadores e especialistas em saúde pública estão pedindo à FDA (vigilância sanitária dos EUA) para agir contra os riscos da ingestão de altos teores de cafeína em energéticos para crianças e adolescentes.
"Há evidências na literatura científica de que os níveis de cafeína em energéticos traz riscos sérios à saúde", afirma o grupo.
Em carta à comissária da FDA, Margaret Hamburg, os médicos argumentam que os fabricantes não conseguiram seguir as exigências de segurança requeridas, especialmente no que toca a crianças e jovens. O grupo pede que a agência reguladora restrinja o conteúdo de cafeína nos produtos e exija que a embalagem dos produtos tenha o conteúdo da substância.
Os fabricantes insistem que seus produtos são seguros e que os níveis de cafeína, um estimulante, são equivalentes aos de outras bebidas muito consumidas, como o próprio café.
A FDA afirma que é seguro o consumo de cerca de 400 mg de cafeína por dia, ainda que muitos especialistas afirmam que a maioria dos adultos pode consumidor 600 mg ou mais sem prejuízos. Uma xícara de café Starbucks com 470 ml tem 330 mg de cafeína, quase o dobro de energéticos com o mesmo volume.
Mas ainda não se tem certeza do nível seguro de cafeína para adolescentes, dizem os especialistas. Em geral, considera-se que o consumo máximo seguro por dia deve ser menor do que para um adulto.
Na carta à FDA, o grupo de pesquisadores também destacou que os fabricantes anunciam os produtos de forma agressiva aos jovens.
Nos últimos anos, o número de visitas a hospitais ligadas ao consumo de energéticos cresceu muito nos EUA. Em 2011, houve 20.783 visitas à emergência hospitalar nas quais o energético era a causa do problema de saúde ou fator contribuinte. Em 2007, foram 10.068. Os problemas tipicamente ligados ao excesso de consumo de cafeína incluem ansiedade, dores de cabeça, batimentos cardíacos irregulares e infartos.

sábado, 23 de março de 2013

 
 
 
Repressão a usuário de drogas é questão constitucional.
Antes de tudo, deve-se esclarecer: descriminalizar o uso de drogas não significa legalizá-lo. O que se discute nas barras do STF é a constitucionalidade da repressão penal do consumidor de drogas, sem que se entre no mérito da autorização do consumo ou da legalização de sua comercialização. Os acirrados colóquios sobre os prejuízos e benefícios das drogas não fazem parte desta discussão. Aqui o debate é pontual: é legítimo o uso do Direito Penal para prevenir o consumo de tóxicos?
E a resposta nos parece negativa.
O argumento: a Constituição brasileira tem como princípio basilar a dignidade humana e a pluralidade (CF, artigo 1º, III e V), que afastam a criminalização de qualquer comportamento que não coloque em risco bens jurídicos de terceiros, mesmo que afete a saúde, integridade ou a própria vida do agente. Em outras palavras, a autocolocação em perigo e a autolesão não são tema para o Direito Penal. Isso não significa que a sociedade saúde ou concorde com tais comportamentos, mas apenas que o Direito Penal não é instrumento para impedir tais atos — a não ser que terceiros os incentivem ou deles participem.
Assim, se o uso de drogas afeta apenas a saúde do indivíduo, mas não coloca em risco direito de terceiros, está protegido pelo espaço de privacidade do indivíduo, imune à norma penal (CF, artigo 5º, X), embora outras intervenções públicas sejam possíveis (apreensão da droga, orientação ou oferecimento de tratamento facultativo, por exemplo). Como ensina Roxin:
“Impedir que as pessoas se despojem da própria dignidade não é problema do Direito Penal. Mesmo que se quisesse, por ex. considerar o suicídio um desprezo à própria dignidade — o que eu não julgo correto — este argumento não poderia ser trazido para fundamentar a punibilidade do suicídio tentado”[1].
Por isso, o artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza o porte de drogas para consumo próprio, conflita com os artigos 1º, III e V e 5º, X da Constituição Federal.
Contrapondo-se a tais argumentos, há quem discorde desta inocuidade do consumidor de drogas, indicando ele ser portador de uma periculosidade específica: ao consumir tais produtos, ele incentiva o tráfico, ademais de, na busca de recursos para satisfazer seu vicio, estar propenso a cometer os mais diversos crimes patrimoniais.
No entanto, estes argumentos não parecem sustentáveis. A uma porque fundar uma punição na possibilidade do agente cometer crimes posteriores significaria legitimar a norma penal na futurologia, o que contraria qualquer ideia de culpabilidade como a reprovação individual pelo fato praticado, e de ledividade, uma vez que seria permitida a sanção por um ato sequer vislumbrado concretamente. Isso sem contar na quebra da isonomia, pois justificar a punição do consumidor de drogas nos possíveis crimes futuros praticados por ele exigiria a mesma política em relação ao álcool, cujo consumo resulta em milhares de mortes e lesões corporais nos mais diversos setores.
O argumento do incentivo ao tráfico também não prospera. Justificar a repressão no ato de outro, de terceiro, fora do controle do usuário, também não se coaduna com o princípio da culpabilidade. Seria perigoso justificar a punição criminal de uma pessoa no comportamento de outro que ela muitas vezes sequer sabe quem é. Abre-se um precedente para a responsabilidade penal pelo outro, objetiva, sem culpa ou dolo. A não ser que — em uma forçada interpretação — se caracterize o usuário como o incitador do crime de tráfico, equiparando-se aquele que em verdade é vítima (o consumidor) ao coautor do delito. Não parece razoável.
Por outro lado, experiências internacionais de descriminalização, como a de Portugal, revelaram uma redução do consumo de drogas após a medida, a demonstrar que a repressão penal não é necessariamente um antídoto ao tráfico[2]. Ao contrário, o afastamento do direito penal pode ser mais eficaz para os mesmos fins.
E há uma explicação para isso. Estudos demonstram que tratar o consumidor de drogas como criminoso significa afastá-lo de qualquer política de tratamento — para os casos em que este tratamento é indicado. Significa estigmatizá-lo como o responsável pelo crime do qual às vezes é vítima, impedindo uma política mais efetiva de aproximação e de redução de danos. Significa, enfim, lutar contra ele em vez de buscar uma solução para o problema.
A descriminalização permite o fortalecimento de políticas de tratamento mais adequadas. O diálogo com o usuário deixa de ser um problema policial e passa a ser um problema médico (nos casos em que realmente o tratamento é necessário).
Há quem qualifique a proposta de inocente e romântica. Mas este foi o caminho seguido pela Colômbia em 1994, por Portugal em 2000, pela Argentina em 2009, dentre muitos outros países, como Itália, Alemanha, Noruega. E não há indícios do fracasso da política de descriminalização. É certo que o tráfico de drogas ainda é uma realidade, mas o tratamento humano do usuário tem revelado resultados impressionantes, como a drástica redução de drogas injetáveis, das mortes por overdose e o fortalecimento da prevenção à AIDS entre consumidores de tóxicos. Por outro lado, a “guerra às drogas” pautada na criminalização mostrou-se absolutamente ineficaz[3].
Enfim, o que se busca no STF é o reconhecimento da incompatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas — que pune o usuário com sanções criminais (ainda que distintas da prisão, mas ainda assim criminais) — com o preceito da dignidade humana, do pluralismo e da intimidade (CF, artigo 1º, III, V e artigo 5º, X), que limita o direito penal aos comportamentos que extrapolem o espaço individual de cada cidadão, deixando livre de pena o círculo de autodeterminação. Como destacaram os Ministros da Corte Constitucional da Colômbia:
“Si a la persona se le reconece esa autonomia (esfera de liberdade individual) no puede limitárse sino en la medida en que entra en conflito com la autonomia ajena. El considerar a la persona como autónoma tiene sus consecuencias inevitables e inexorables, y la primera y más importante de todas consiste em que los assuntos que sólo a la persona atañen, sólo por ella deben ser decididos. Decidir por ella es arrebatarle brutalmente su condición ética, reducirla a la condición de objeto, cosificarla, convertirla em médio para los fines que por fuera de ella se eligen. Cuando el Estado resuelve reconocer la autonomía de la persona, lo que ha decidido, no más ni menos, es constatar el ámbito que le corresponde como sujeto ético: dejarla que decida sobre lo más radicalmente humano, sobre lo bueno y lo malo, sobre el sentido de su existencia”[4].
Isso não significa deixar de encarar a droga como um problema. É legítimo que o Estado lance mão de medidas administrativas, pedagógicas e sociais para prevenir o uso de entorpecentes e para tratar o usuário que necessita de ajuda. O que não parece adequado é o uso do Direito Penal como medida pedagógica contra atos praticados na esfera de intimidade do individuo. Ao menos em um Estado que se proponha Democrático de Direito.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.

quinta-feira, 21 de março de 2013

 
Intervenção compulsória é prevenção de um mal maior.
Consultor Jurídico - Saúde pública
Por André Marques
A Operação Centro Legal, estabelecida na cidade de São Paulo, para desmanchar a “cracolândia”, desencadeou novo debate sobre a questão da internação compulsória de adultos, crianças e adolescentes em razão da dependência química em todo país. Assinalar o desprezo histórico do estado para com os dependentes químicos, diante de um problema grave de ordem de saúde pública, pode parecer, num primeiro momento, repetitivo.
Sabemos que não existem soluções mágicas para sanar os problemas de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de dependentes químicos em situação de drogadição. Entretanto, existem possibilidades da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente para os menores de idade, e em geral as normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS) primordialmente na elaboração de programas de proteção integral no intuito de priorizar a prevenção frente à repressão.
Importante não perdermos de vistas, que se mantidas falhas as políticas sociais básicas destinadas à questão em tela, como educação, saúde, esporte, lazer, dificilmente alcançaremos a prevenção do tráfico e uso de entorpecentes. A recuperação toda política de combate as drogas neste cenário é uma medida que deve ser coloca em prática urgentemente.
Diante disso, as questões acerca da legalidade da internação compulsória regulamentada pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que pontua sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabelecendo que a internação psiquiátrica poderá ser: voluntária, quando receber a anuência do usuário; involuntária, quando se dá sem o consentimento do usuário e sim a pedido de terceiro; compulsória, quando ocorrer determinação judicial — artigo 6º — e somente será determinada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos — artigo 5º. Assim, surgem indagações de que o estado pode largar os viciados em más condições de atendimento, não promovendo a recuperação do dependente químico, criando com as estruturas, depósitos de dependentes, da mesma forma que ocorreu com os manicômios em momento pretérito próximo.
Indiscutivelmente, a sociedade enfrenta um grave problema de saúde pública nesta matéria, bastando abrirmos os olhos e visualizar na mídia, impondo ainda, sofrimento social do cidadão, aos dependentes e suas famílias. Nas grandes metrópoles temos maior número de dependentes químicos praticando crimes, desamparados pelas famílias e necessitando de internação compulsória, não ocorrendo de forma satisfatória em decorrência da harmonia dos poderes constituídos, que são avessos as necessidades destes.
Os deveres constitucionais são pontuados em nossa Carta Cidadã nos artigos 6º e 196 que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” e “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Assim, a saúde é um elemento para o desenvolvimento da dignidade humana. Quando falamos em criança e adolescente, a Constituição em seu artigo 227 pontua que é dever da família, da sociedade e do estado, promover meios e oportunidades à vida e à saúde da criança e do adolescente.
A matéria de internação compulsória não é pacífica, tendo em vista que alguns defendem à execução do programa com intensas críticas, devendo ser realizada a internação somente com a concordância do dependente, de seus representantes e não como medida coativa judicial. Inquestionável o direito do cidadão se manifestar a respeito de determinada decisão que lhe aprouver, desde que seja capaz, com plenas condições de entendimento. Não preenchidas as condições para autogovernar e autodeterminar — como é o caso dos dependentes químicos, a representação passa para os familiares e, na ausência, para terceiros juridicamente legitimados.
Decorrente da legalidade, o estado pode intervir e determinar medidas coativas visando à preservação da vida conforme pontuado na Carta Maior, tendo em vista que o dependente químico não estaria apto mentalmente para o exercício de seus direitos, necessitando, portanto, da aplicação de medidas protetivas.
Aplicação da intervenção compulsória é prevenção de um mal maior tanto ao dependente químico como das pessoas que com ele convivem. Assim, a decretação da internação obrigatória é, sem dúvida, um mecanismo capaz de responder as necessidades sociais e à própria proteção dos dependentes químicos, para que tenham, pelo menos, a oportunidade da essencial tentativa de recuperação.
André Marques é advogado, consultor, escritor, membro da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da OAB-GO e doutorando em Direito.
 

quarta-feira, 20 de março de 2013

 
 

Como falar sobre drogas com os filhos

A partir dos 7 anos os pais podem introduzir o assunto
Muitos pais sentem dificuldade em falar com os filhos sobre drogas e a falta de diálogo pode ser prejudicial ao desenvolvimento ético e psicológica da criança. Crianças a partir de 7 anos normalmente já possuem amadurecimento intelectual suficiente para conversar sobre o assunto, mas é importante que os pais estejam bem informados sobre o assunto.

Dr. MarceloReibscheid, pediatra do Hospital São Luiz, explica que o exemplo é o primeiro passo para o sucesso na formação da criança. “A influência dos pais desde cedo pode poupar o filho de experiências negativas associadas ao uso de drogas e pode até mesmo salvar a sua vida. Fazer uso de drogas, mesmo que cigarro ou álcool pode despertar o interesse da criança, entre outros malefícios”.
Uma das principais dificuldades dos pais está no diálogo. Ainda de acordo com o pediatra, antes da conversa os pais precisam se educar, se inteirar sobre as drogas mais comuns, os efeitos no cérebro e no corpo, os sintomas que provocam, as gírias e como são utilizadas.
“É importante lembrar os filhos que o perigo não está somente no uso constante de álcool e drogas. O ocasional também pode trazer consequências, como perder uma prova ou trabalhos escolares. Os conceitos de responsabilidade e a orientação para lidar com situações complicadas também ajudam no desenvolvimento ético do adolescente ou da criança e os afasta das más companhias e escolhas”, alerta o especialista.
Para Reibscheid, quando os pais agem pautados por essas instruções, aprendem a usar melhor sua força, seu amor e sua preocupação para ajudar o filho a se situar bem no mundo, promovendo seu bem-estar e o mantendo distante das drogas.

Fonte: Brasileiros Humanitários em Ação
 
 

segunda-feira, 18 de março de 2013

 
O crack e a batalha em nome da vida.
A dependência química é uma doença crônica do cérebro e que pode recidivar, ou seja, a assistência médica e psicológica não garante 100% de cura. É também uma doença complexa e, no caso do crack, podendo ter frequentemente um final trágico, pesquisas da UNIFESP mostram que mais de 30% dos usuários morrem no curto prazo. Natural, portanto, as discussões em torno da melhor maneira de efetuar o tratamento.
O consumo de crack se alastrou particularmente na última década, com o notório aumento do número de dependentes em diversas capitais brasileiras e cidades médias do interior. É uma droga sabidamente devastadora, que provoca alterações na estrutura do funcionamento cerebral.
Não existe uma fórmula para se tratar igualmente todos os dependentes de crack. Muito embora o cérebro do usuário possa ser reparado, o atendimento requer múltiplos recursos e a recuperação é, normalmente, de longo prazo. Há pessoas que chegam a passar cinco, sete anos sem crack e recaem no uso da droga, muitas vezes incentivados por algum fator externo, como decepções e outros problemas de fundo emocional.
O governo do Estado de São Paulo, reconhecendo a questão do crack como sério problema de saúde pública, implantou uma política de enfrentamento ousada e ao mesmo tempo polêmica. O Estado colocou o dedo na ferida e decidiu agir. A omissão do poder público, de longa data em todas as esferas do SUS (Sistema Único de Saúde), deu lugar, em São Paulo, ao compromisso inequívoco de adotar medidas urgentes e necessárias para proteger os usuários e seus familiares.
Algumas experiências realizadas nos últimos anos pela Secretaria de Estado da Saúde, e que se mostraram satisfatórias no tratamento de dependentes químicos, vêm sendo articuladas e gradativamente expandidas para todo o Estado, no sentido de integrar e fortalecer uma rede composta por Caps AD (Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas), programas ambulatoriais, hospitais-dia, prontos-socorros de psiquiatria, enfermarias especializadas, moradias assistidas, comunidades terapêuticas e serviços de reinserção social.
É o princípio de uma longa jornada, mas percebe-se, em São Paulo, uma positiva movimentação que já começa a dar resultados. Após ampliar a rede de leitos de internação e assistência multiprofissional para dependentes químicos pelo SUS, que hoje somam 910 vagas e chegarão a 1,2 mil até 2014, o governo uniu Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil em um Plantão Judiciário montado no Cratod (Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas), unidade de saúde estadual vizinha da Cracolância, para acelerar os processos de internação involuntária e compulsória, previstas em lei federal, em casos de extrema gravidade e necessidade.
A internação “à força”, como é conhecida, não é um ato de cárcere-privado, mas de solidariedade, coerção com compaixão, que visa tentar salvar a vida de quem, no auge da sua dependência, não consegue discernir sobre quão grave é seu estado de saúde. Na Suécia, 30% do tratamento psiquiátrico é compulsório. Os EUA têm pesquisas que demonstram a eficiência desse tratamento e a classe média brasileira já adota isso há muito tempo. Por que não estender esse benefício também aos mais pobres?
O efeito colateral do Plantão Judiciário foi uma corrida de familiares de usuários de crack ao Cratod. Ali eles enxergaram uma esperança, uma mão estendida. Até 4 de março, segundo números disponibilizados pelo governo, foram 12.251 ligações ao serviço (quase 300 por dia), 2.370 acolhimentos e 319 internações, das quais 23 involuntárias. O governo abriu mais leitos para atender à demanda. E ainda encontra a resistência de muitas famílias, que veem na internação a única saída para os dependentes, quando na verdade é o último recurso.
São no mínimo precipitadas certas conclusões sobre a condução da nova política estadual de combate ao crack em São Paulo. Somos o único estado que está criando uma rede assistencial, com qualidade e diversidade, e com um foco claro de apoio aos familiares. O caminho é longo e tortuoso. Ajustes e correções de rumo talvez sejam necessários. É só o começo de uma batalha em nome da vida.

RONALDO LARANJEIRA, 56, Professor Titular de Psiquiatria e coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

 

domingo, 17 de março de 2013

 
 
Chorão, Graziela e a codependência.
Folha de São Paulo - Equilíbrio e Saúde - Cláudia Collucci
 
Só o desespero gerado pela perda inesperada de um ente querido explica a reação de familiares de Chorão de atribuir a culpa pela sua morte à ex-mulher, a estilista Graziela Gonçalves. Não há culpados nessa história, apenas vítimas da dependência química. Quantos Chorões e Grazielas não vivem hoje o mesmo drama?
Quantas mulheres que amam ou amaram um dependente químico já não enfrentaram a mesma acusação absurda? Como o grupo Narcóticos Anônimos bem coloca, não há nada a fazer se o dependente químico não se conscientizar de que está doente, de que não tem controle sobre a compulsão e de que precisa de ajuda para se livrar dela. O terceiro mandamento do NA é claro sobre isso: "Um adicto que não queira parar de usar não vai parar de usar. Pode ser analisado, aconselhado, pode se rezar por ele, pode ser ameaçado, surrado ou trancado, mas não irá parar até que queira parar".
Por outro lado, é importante enfatizar que ir além dos próprios limites para tentar "salvar" alguém não é nada saudável. Quem compartilha a vida com um dependente químico, alcoólatra ou vítima de outra compulsão pode acabar, sem perceber, desenvolvendo um transtorno emocional chamado de codependência. Segundo o psiquiatra Geraldo José Ballone, criador do site PsiqWeb, codependentes são familiares, normalmente pais, filhos ou cônjuges, que vivem obsessivamente em função da pessoa problemática."Tentam ajudá-la o tempo todo, esquecendo de cuida da própria vida."
Normalmente são pessoas que têm baixa autoestima, intenso sentimento de culpa e não conseguem se desvencilhar da pessoa dependente. Quantas pessoas não conhecemos com esse perfil? Suportam todo tipo de comportamento compulsivo do outro, como se assumissem uma espécie de "carma", como se esse fosse o seu destino. Existe uma expressão na psicologia e na psiquiatria que representa bem a maneira como o codependente adere à pessoa problemática: atadura emocional. Acontece quando uma pessoa se"atrela "emocionalmente a coisas negativas ou patológicas de alguém que a rodeia. Por causa dessas amarras emocionais, o codependente passa a ser quase um outro dependente (da pessoa problemática). Ele quer ser o "salvador" da outra pessoa. Mas o problema do codependente é muito mais dele próprio do que da pessoa problemática.
Todo amor que não produz paz, mas sim angústia ou culpa, pode estar contaminado de codependência. É um amor patológico, obsessivo e bastante destrutivo. Atualmente, há grupos de ajuda para familiares de dependentes (químicos e alcoólicos) que se propõem a tratar a codependência, orientando os familiares a adotarem comportamentos mais saudáveis. Os profissionais acreditam que o primeiro passo para a mudança é tomar consciência e aceitar o problema.
O tratamento pode envolver psicoterapia, terapia familiar, uso de medicamentos e grupos de autoajuda, como o Alanom e Codependentes Anônimos (nos mesmos moldes dos Alcoólicos Anônimos). A polêmica em torno da morte de Chorão é um bom momento para a sociedade refletir sobre essa questão, que geralmente fica ofuscada pelo enorme peso da dependência química. Devemos pensar nisso antes de sair por aí atribuindo culpas a pessoas que, muitas vezes, estão tão frágeis e doentes quanto o próprio dependente químico.
 
 
 
 
Família pode influenciar no consumo de álcool na adolescência, diz estudo da EERP.
Universidade de São Paulo
Positiva ou negativamente, adolescentes são influenciados por seus familiares, dentro de suas próprias casas, em relação ao abuso do álcool.
Essa é a conclusão de recente pesquisa desenvolvida pela enfermeira Betânia da Mata Ribeiro Gomes, em seu trabalho de pós-graduação apresentado à Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da USP.
A pesquisadora observou e entrevistou em seus domicílios, 22 membros de dez famílias, entre eles, 11 adolescentes de ambos os sexos, entre 14 e 19 anos, que consumiam álcool. O estudo aconteceu na Unidade de Saúde da Família EmocyKrause, localizada em Recife (Pernambuco), entre julho de 2010 e agosto de 2011.
Foram alvo do estudo apenas os familiares que moravam com o adolescente e tinham um laço mais próximo, como, pais, irmãos, tios. Em cada família, o convite se estendeu aos familiares que estavam presentes no primeiro encontro, realizado pelo estudo. “E no decorrer da pesquisa, a interação e os discursos indicaram a necessidade ou não de incluir outros familiares”, comenta Betânia, que se ateve a temas como: estrutura, desenvolvimento e funcionamento das famílias; crenças que podem influenciar o consumo de álcool; as interações familiares que protegem ou que expõem os adolescentes ao consumo ou abuso de álcool; e o sentido da religião.
A maioria dos entrevistados possuía renda menor que um salário mínimo. Alguns recebiam ajuda do governo e não tinham completado seus estudos, além de presenciar, em suas próprias casas, a prática do uso do álcool. Muitos adolescentes ainda presenciaram separações de seus pais ou morte de algum deles devido ao consumo de bebida alcoólica. Quanto ao relacionamento em família, Betânia verificou que a maioria sofria com desentendimentos, desafetos, problemas de comunicação, agressão, conflitos, violência e falta de interação.
Prazer e prejuízos Para a pesquisadora, a decisão pelo consumo de bebida alcoólica foi associada ao prazer e diversão, principalmente relacionada às músicas, as quais, segundo ela, estão no contexto de vida desses adolescentes, incentivando o consumo. “É uma válvula de escape para as dificuldades e problemas familiares do cotidiano”.
Betânia percebeu que, mesmo com sentimentos de alívio, relaxamento, distração e dos momentos de lazer, os adolescentes não ignoravam os prejuízos do uso abusivo da bebida alcoólica, principalmente porque presenciaram os problemas que a bebida causou em seus próprios domicílios.
As famílias, apesar de não se relacionarem adequadamente com os adolescentes, apoiaram seus membros e mantiveram esperança por meio de motivação ou da religião, pensando em um futuro melhor. “A religião pode favorecer o sentimento de esperança e, com ela, o gosto pela vida”, afirma. Ela notou ainda que os adolescentes se preocupavam em manter viva a motivação para uma vida melhor, para a conquista de trabalho qualificado e da casa própria, além de tentar realizar os sonhos que não foram possíveis para seus pais.
Betânia concluiu que os familiares influenciam os adolescentes de forma positiva e negativa quanto ao uso e abuso do álcool. “A estrutura e composição da família, o padrão de interação familiar, a comunicação entre seus membros, a religião e a esperança são componentes que se articulam diretamente com a prática do consumo de álcool pelos adolescentes”.

sábado, 16 de março de 2013

 
 
Alcoolismo também atinge a terceira idade.
O alcoolismo não tem idade para acontecer. Apesar do grande número de dependentes do álcool entre adolescentes, jovens e adultos, vem crescendo o número de idosos com esta doença.
Segundo a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), o problema não costuma ser diagnosticado nesta faixa etária porque os sintomas do alcoolismo são atribuídos a outras doenças crônicas ou ao próprio envelhecimento.
Segundo a psicóloga Aurea Tami Baraldi, da Clínica Viva, a solidão, frustrações ao longo da vida ou não compartilhar os problemas são possíveis causas que levam o idoso a buscar o álcool. “Muitos são viúvos ou perderam pessoas queridas, então bebem querendo preencher um vazio. Não conseguem enxergar a bebida como um problema e, sim, como uma solução”, diz. Outra possibilidade para o alcoolismo na terceira idade, segundo ela, é a busca de novas amizades em bares.
Para Aurea, falta informação sobre as consequências da bebida alcóolica. “As pessoas, normalmente, não percebem que estão dependentes do álcool, acreditam que não faz mal beber e não sabem das consequências que isso acarreta”.
A psicóloga afirma que as famílias devem ficar atentas aos sinais de que o idoso anda bebendo em excesso. “É preciso conversar com ele e ficar atento pois eles tendem a esconder o problema. Se perceber que a pessoa está tendo problemas com o álcool deve-se procurar uma ajuda especializada”, ressalta Aurea.
 
ABEAD

sexta-feira, 15 de março de 2013

                                       
 




 
20ª Subseção da OAB – RJ, Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios.

CEMPPD- Comissão Especial Mista Permanente de Prevenção às Drogas

 Curso de Agente Multiplicador no Uso e Abuso de Drogas.

 Inscrições: Gratuitas de 18/03/2013 a 27/03/2013.

Local: 20º Subseção da OAB/RJ.
Rua Dr José Watzl Filho, 58, sala 209, Centro - Cabo Frio - RJ / 28905-270
Tels: (22) 2643-0026
E-Mail: oabcabofrio@uol.com.br

Certificado ao final do curso.
 

Programa:

03/04/2013 – das 18:00 as 20:00 horas.

- Dependência Química – A doença e seus comportamentos.

                                                     10/04/2013 – das 18:00 as 20:00 horas.

- Co-dependência – Pais e filhos.

                                                      17/04/2013 – das 18:00 as 20:00 horas.

- Princípios para o tratamento e a prevenção se tornarem eficazes.

                                                     24/04/2013 – das 18:00 as 20:00 horas.

- Leis e Abordagem/Intervenção no usuário de drogas e seu familiar.