sábado, 29 de junho de 2013



Recuperação de usuários de drogas é eficiente com famílias fortalecidas.
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Para o “Dia Internacional de Combate ao Uso e o Tráfico de Drogas”, fixado em 26 de junho pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1987, a Coordenação de Políticas sobre Drogas, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, organizou um encontro sobre prevenção e o papel da família no enfrentamento à dependência química, para os funcionários da pasta.

A secretária da Justiça, Eloisa de Sousa Arruda, mencionou sua recente viagem a Roma, onde constatou a amplitude mundial dos problemas oriundos da drogadição, após conversas com representantes de outros países, no evento.

“A desordem social decorrente do drama das drogas é uma realidade mundial, fruto de instabilidades de nossa sociedade”, ponderou. “Precisamos rever e fortalecer o papel das famílias, do cumprimento do papel de ser mãe, de ser pai e de ser filho também”.

O coordenador de Políticas sobre Drogas, Mário Sérgio Sobrinho, endossa a importância de uma família fortalecida no tratamento do dependente químico. “Pesquisas indicam que o êxito é maior em casos de recuperação nos quais a família participa e está presente, bem maior do que em casos de pessoas que se tratam isoladamente”.

Grupos familiares

Os grupos de apoio a familiares de dependentes químicos, como Amor Exigente, Al-Anom e Nar-Anon, ajudam no processo de fortalecimento. “Cheguei ao Amor Exigente há 11 anos, quando descobri que minha família era disfuncional”, relatou o vice-presidente da instituição, Luiz Fernando Cauduro. “Três dos meus quatro filhos estavam envolvidos com drogas, um deles foi internado. Tempos depois, minha esposa se viciou em remédios benzodiazepínicos, também foi internada”.

Cauduro buscou ajuda e força no grupo, que tem como lema “viver o agora” e “viver sua própria felicidade”. “Aprendi a mudar meu comportamento e não querer mudar o do outro”. A experiência lhe deu fôlego para encarar mais um caso de dependência na família, dessa vez de álcool. “Recentemente, minha irmã foi resgata da rua pelo Samu, chegou ao seu fundo de poço”.

Além do Amor Exigente, membros de outros grupos contaram como adquiriram forças na luta contra as drogas dentro de casa. “Quando a dependência química bateu em minha porta, foi assustador. Sou mãe de um dependente de drogas”, contou uma integrante do grupo familiar Nar-Anon.

Por se tratar de grupos anônimos, a identidade de seus membros precisa ser preservada. “Usamos os 12 passos dos anônimos, no início não me identifiquei dentro do grupo, mas acabei voltando”, explicou a mãe. “Vivenciar experiência com dependentes químicos não é fácil. A preocupação dos pais em proteger, cuidar e facilitar é muito maior. Por isso vejo importância de nós, familiares, encontrarmos uma porta sempre aberta”.

Grupos familiares se tornam base para as pessoas que os procuram, geralmente fragilizadas e entristecidas. “Quando cheguei ao grupo, tive uma estrutura, um apoio. Aprendi que a doença é do meu marido, não minha”, disse uma frequentadora do Al-Anon, grupo anônimo para familiares de alcoólatras. Ela frequenta as reuniões há 17 anos. “O programa não faz o familiar parar de beber, mas é um programa para mim”.

Hip Hop

Um grupo de adolescentes, que integra a comunidade terapêutica da Instituição Padre Haroldo, acordou às 5h da manhã, em Campinas, enfrentou estrada com forte chuva para chegar a tempo de se apresentar em São Paulo, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Os meninos formam o grupo de dança de hip hop “Casa Jimy”.

Antes de chegar ao hip hop, esses jovens foram reféns das drogas. Hoje, após o acolhimento e o processo de recuperação, demonstram fôlego e energia, naturais da idade, principalmente no palco.

“Temos aula de dança hip hop duas vezes por semana”, contou um garoto de 18 anos. “Além da dança, praticamos várias atividades como futebol, basquete, cuidamos da horta, fazemos artesanato e também temos escola”.

Os meninos atendidos pela Instituição do Padre Haroldo tem acompanhamento de psicólogos e outros profissionais, seguem os 12 passos dos anônimos e trabalham a espiritualidade. “Nas reuniões, expressamos nossos sentimentos e nossa experiência na comunidade, com apoio da psicóloga”, disse o jovem. “Contamos as coisas boas e as dificuldades”.

Fabiana Campos
Assessora de Comunicação
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Governo do Estado de São Paulo

terça-feira, 18 de junho de 2013

 

Teimosia empedernida.
Jornal Folha de S. Paulo
A falta de noção às vezes vem disfarçada de boas intenções. É o caso da lei que prevê penas maiores para traficantes, que acaba de ser aprovada pela Câmara e vai à votação no Senado.
A proposta do projeto original era ampliar a pena mínima até para o contingente formado pelos que trabalham com quantidades pequenas ou vendem droga para custear a parcela que consomem.
Por sorte, o bom senso da parte do governo rejeitou a ideia de trancafiar essa legião de pequenos contraventores. Nem que transformássemos todas as escolas públicas em presídios haveria vaga para tanta gente.
Você, leitor, que, como eu, morre de medo de ter um filho escravo da dependência química, gostaria de ver os vendedores na cadeia. Provavelmente, imagina que, se aprisionássemos todos, o adolescente não teria de quem comprar.
Não menosprezo nem condeno esse pensamento mágico; já fui vítima dele. Depois de 24 anos em contato com traficantes e cadeias, minha visão mudou.
Mandar para trás das grades quem vende quantidades pequenas é medida insensata, pela mais singela das razões: quem usa, trafica. Seu filho que fuma um baseado de vez em quando sem você saber sai para comprar, e traz um pouco para o amigo. Por uma besteira dessas, mereceria passar anos enjaulado num presídio brasileiro?
Agora, vamos à questão daqueles que comandam grupos criminosos. Segundo o novo projeto, devem ser condenados à pena mínima de oito anos, em vez dos cinco anos previstos na lei atual.
Todos concordam que deveríamos prender os chefes. É voz corrente que a repressão não funciona, porque só vai presa a raia miúda.
Por que será, não?
A competência corruptora do traficante endinheirado está longe de ficar restrita ao suborno do policial corrupto. Seus tentáculos chegam aos três Poderes da República. Os milhões de reais movimentados pelo tráfico são lavados nos mesmos bancos em que você e eu depositamos o salário ganho com o suor de nossos rostos.
Aumentar as penas para combater o tráfico é uma falácia. Pode ter apelo eleitoral, mas serve apenas para dar às famílias a ilusão de que serão protegidas.
Como bem lembrou o professor André Mendes, nesta Folha (em 29/5/13), a pena mínima estabelecida em 1976, que punia os traficantes com três anos de cadeia, foi aumentada para cinco anos, em 2006. De lá para cá, caiu o consumo de drogas no país?
Você poderia argumentar que se prendêssemos os grandes, pelo menos a criminalidade diminuiria. Não é o que os estudos mostram, caro leitor.
Como em outros ramos da atividade econômica, o grande traficante começa pequeno. Salvo exceções, costuma chegar às posições de mando perto dos 40 anos, quando a maturidade já lhe ensinou que resolver os problemas à bala é menos lucrativo do que tentar solucioná-los por meio da negociação.
Quando um chefe é preso ou morre, seus subordinados se matam para assumir o posto. Por ocasião dessas lutas pelo poder, muitos inocentes perdem a vida.
Qual a solução?
Nas transações comerciais, enquanto existir um mercado consumidor em expansão, disposto a pagar qualquer preço por uma mercadoria que custa barato nos centros de produção, o impacto do aprisionamento de comerciantes será pífio. Oferta e procura é uma lei universal. É ingenuidade irresponsável supor que será revogada com medidas repressivas, por mais lógicas e bem-intencionadas que pareçam.
Sem diminuir a procura, aumentar as penas dos traficantes só servirá para agravar o drama da superlotação das cadeias. Se no Estado de São Paulo há que se construir quase cem penitenciárias apenas para cobrir o atual deficit de vagas --além de mais duas a cada três meses para trancafiar os que serão presos pela polícia--, imaginem a calamidade enfrentada pelos Estados mais pobres.
Quantos anos serão necessários para nos convencermos de que a guerra às drogas foi um equívoco com consequências desastrosas para a sociedade?
Quantos precisarão morrer até entendermos que dependência química é um problema de saúde pública que jamais será resolvido na base da repressão policial?
Nos últimos 30 anos, os americanos investiram mais de US$1 trilhão nessa guerra. Tanto dinheiro, para criar o maior mercado consumidor do mundo.
Drauzio Varella é médico cancerologista. Por 20 anos dirigiu o serviço de Imunologia do Hospital do Câncer. Foi um dos pioneiros no tratamento da Aids no Brasil e do trabalho em presídios, ao qual se dedica ainda hoje. É autor do livro "Estação Carandiru" (Companhia das Letras). Escreve aos sábados, a cada duas semanas, na versão impressa de "Ilustrada".
 

domingo, 16 de junho de 2013


20ª Subseção da OAB – RJ, Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios.
CEMPPD- Comissão Especial Mista Permanente de Prevenção às Drogas
Curso de Agente Multiplicador no Uso e Abuso de Drogas.

Inscrições: Gratuitas de 17/06/2013 a 10/07/2013.
Local: 20º Subseção da OAB, Cabo Frio, RJ..
Rua Dr José Watzl Filho, 58, sala 209, Centro - Cabo Frio - RJ / 28905-270
Tels: (22) 2643-0026

Certificado ao final do curso.

 Programa:
10/07/2013   Dependência Química – A doença e seus comportamentos.
17/07/2013  Co-dependência – Pais e filhos.
24/07/2013   Princípios para o tratamento e a prevenção se tornarem eficazes.
31/07/2013   Leis e Abordagem/Intervenção no usuário de drogas e seu familiar.

Todas as palestras serão realizadas no horário de 18:00 as 20:00 horas.

Palestrante – Tadeu Assis, Técnico em Dependência Química.

sábado, 15 de junho de 2013


Entre a liberdade de escolha e o direito à vida (sobre a internação compulsória dos usuários de crack).
Diário da manhã - Ari Queiroz

Apesar de defasados, os números estão aí para não deixar ninguém em dúvida acerca do crescimento do crack por todo o território nacional, principalmente nas regiões sul e sudeste, as duas mais ricas e desenvolvidas. Segundo dados do Cebrid – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, órgão do Departamento de Medicina Preventiva da Unifesp, obtidos pelo Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, realizada com cerca de oito mil pessoas de 12 a 65 anos de idade, o número de usuários dessa praga praticamente dobrou em quatro anos, passando de 0,4 para 0,7%. Na região sudeste, saiu do mesmo piso e chegou a 0,9%, enquanto no sul foi de 0,5% para 1,1%, mais que o sobro.
Logicamente, além de defasados, esses dados não espelham a realidade. Certamente, ninguém pode esperar que os usuários se cadastrem e mantenham seus dados atualizados, informando às autoridades a quantidade de pedras que consomem a cada dia. São números estimados, mas que em falta de outros mais seguros servem como alerta da necessidade de providências urgentes, antes que devasse nossa juventude de todas as classes sociais. Isso mesmo. Foi-se o tempo em que crack era coisa de gente pobre, a despeito da baixa do preço, não faz muito tempo, de cerca de dez reais por pedra para um real ou até menos, dependendo das circunstâncias.
 Jovens de classe média ou alta, assim como o maltrapilho dos becos, consomem crack igualmente, todos buscando a mesma sensação de falso poder, liberdade e alegria passageiras. O conhecido médico Drauzio Varella, com a experiência de quem atua com dependentes químicos a mais de duas décadas nos presídios paulistas, afirma que os efeitos danosos do crack percorrem dos pulmões ao cérebro em menos de 10 segundos. Entre esses efeitos, para os que não morrem de infarto logo na primeira vez, conforme apontam alguns especialistas, estão a intoxicação, a perda do apetite e do sono, o emagrecimento exagerado, a degeneração irreversível dos músculos esqueléticos, oscilações de humor e a inevitável diminuição do desejo sexual.
 Ninguém precisa disso para ser feliz. Aliás, isso não traz felicidade alguma, senão apenas tristeza, muita tristeza, particularmente para pai e mãe, que quando chegam a perceber praticamente nada mais podem fazer sozinhos para resolver o problema. Bater, não podem, ou se o fazem, não basta. Amarrar no fundo do quintal, menos ainda. Enfiar o dependente num casulo, de onde não possa ver, ouvir ou falar com outros iguais, ou fornecedores, também não parecer ser medida fácil, embora fosse eficaz.
 Sim, eficaz. Creio que sem algum estímulo vindo de terceiro ninguém, por sua conta e risco, entraria para esse mundo da infelicidade. O vício, ou dependência, dois institutos diferentes, mas aqui utilizados como sinônimos, decorre pelo menos de três fatores: contato com a droga, contato com usuário da droga ou contato com ambiente onde há droga, segundo lição do mesmo Dr. Drauzio Varella, com quem concordo piamente, embora não tendo a infelicidade de conviver com alguém desse ramo.
 Então, se as drogas estão por aí, e o crack, em particular, mais ainda, podendo ser comprado por centavos em qualquer esquina, não vejo outro remédio senão – digamos – internar o drogado, ou pretenso, logicamente, contra sua vontade, porque se depender dela isso jamais ocorrerá. Claro. É preciso separar o joio do trigo, ou melhor, o usuário de crack, de quem tem crack para fornecer e precisa de clientela, assim como de locais onde possa encontrá-lo. Muitos taxarão de arbitrárias medidas como essa; dirão que seus defensores não respeitam o livre arbítrio ou direito de liberdade dos outros.
Poderia até ser, mas não é. Principalmente quando menor de idade o viciado, mas também o maior. Direitos fundamentais não se anulam, nem quando aparentemente se chocam. Se de um lado reside o direito de liberdade do drogado, do outro se encontra seu direito à vida, ambos irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis. Justamente por isso, as autoridades devem intervir para, sacrificando momentaneamente o primeiro, possibilitar a salvação definitiva do segundo.
Preso em local de onde não possa ter acesso ao crack, tenderá o usuário a deixar de sê-lo, ainda que na marra. No começo, vai espernear; alegar crise de abstinência, e pode até ser verdade. Mas, passa. Do alto de sua experiência, o Dr. Drauzio Varella, citando presas da penitenciária feminina, disse ter perdido “a conta de quantas vezes as vi dar graças a Deus por ter vindo para a cadeia, porque se continuassem na vida que levavam estariam mortas. Jamais ouvi delas os argumentos usados pelos defensores do direito de fumar pedra até morrer, em nome do livre arbítrio.”.
Somente isso não basta. Assim como as prisões jamais serviram para reeducar algum criminoso, por nada de útil lhes ensinar, a internação de usuários de crack também não resolverá o problema sem que seja acompanhada de providências complementares, como tratamento médico e psicológico. De qualquer forma, é um começo. Melhor, bem melhor mesmo, ver o usuário internado compulsoriamente em alguma clínica de reabilitação que “internado” pelos mocós ou becos que formam as “cracolândias”, fedorento e doente esperando na curta e invisível, mas certeira fila da morte.
Seria bom se houvesse lei específica disciplinando a questão. Não há ainda, mas nossos juízes podem lançar mão da analogia para aplicar a lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que permite a internação compulsória de pessoas portadoras de transtornos mentais. Aliás, permite até mesmo a internação a pedido de terceiro, por isso denominada de “internação involuntária”, sem necessidade de ordem judicial.
Pode-se presumir, no entanto, que o dependente de crack não reagirá passivamente como o doente mental ante a iminência de sua segregação, devendo ser internado “na marra”, para o seu próprio bem, de sua família e de toda a sociedade, tanto em razão do perigo que representa, como por ser mais econômico tratá-lo e recuperá-lo que, por vezes, enterrá-lo e depois pendurar seus dependentes no caixa da previdência social.
Implicando supressão de direito fundamental, a internação compulsória se submete ao princípio da reserva de jurisdição, só podendo ser decretada por autoridade judiciária. Ainda analogicamente, esse juiz deve ser o da vara de família. No silêncio da lei, pode-se conferir legitimidade para requerer a internação forçada aos parentes, ao Ministério Público ou aos responsáveis pelo sistema público de saúde. Quem sabe assim salvaremos nossos “crackeiros”.

(Ari Queiroz, doutor e mestre em Direito Constitucional, juiz de Direito e professor universitário e de pós-graduação na PUC-GO e diretor da Faculdade Esup)