quinta-feira, 22 de agosto de 2013

 


UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS.

Blog do Reinaldo Azevedo
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – prisão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.



Papa Francisco envia carta de agradecimento a D. Orani Tempesta recordando a JMJ - especialmente a sua visita ao Hospital São Francisco de Assis.


O Papa Francisco enviou ontem uma carta de agradecimento ao Arcebispo do Rio de Janeiro D. Orani JoãoTempesta, pelo acolhimento que lhe reservaram durante as Jornadas Mundiais da Juventude. Nesta carta o Santo Padre agradece em especial a todas as pessoas que colaboram na Rede de Tratamento da Dependência Química que, segundo o Papa, é geradora de esperança e de superação para todos os que são dependentes das drogas tal como pode comprovar no Hospital São Francisco de Assis. Eis a versão integral da carta:
Querido irmão,
Regressado a Roma, não posso deixar de alegrar-me com a recordação dos inesquecíveis dias de minha permanência no Rio de janeiro, que me brindaram com um caloroso acolhimento da parte da população carioca a mim e aos jovens peregrinos vindos do mundo inteiro para a Jornada Mundial da Juventude, para além do testemunho de que a fé é muito mais forte que o frio e a chuva que marcaram grande parte destes dias. Queira Deus, na sua grande generosidade, lhe recompensar, meu querido irmão no Episcopado, juntamente com seus Bispos Auxiliares, bem como todos os membros do Comitê Organizador Local, voluntários e benfeitores que generosamente se empenharam para que a Jornada Mundial da Juventude fosse um acontecimento marcante na História da Cidade Maravilhosa e para Igreja que está no Brasil.

Peço-lhe que também transmita o meu agradecimento para todos os envolvidos com a Rede de Tratamento da Dependência Química, geradora de esperança e superação para todos os chagados por esta mazela, como pude comprovar no Hospital São Francisco de Assis. Queria ainda agradecer aos moradores da Comunidade de Varginha, juntamente com o seu pároco, pela recepção calorosa e alegre, que me ofereceram, bem como os moradores de Copacabana, que tão generosamente, e não sem sacrifício, acolheram no seu bairro os milhões de fiéis que participaram das celebrações da Jornada Mundial da Juventude. Finalmente, desejo dirigir uma palavra especial aos moradores de Guaratiba, que tanto sonharam com as celebrações no Campus Fidei, mas que, por um misterioso desígnio da Providência de Deus, não foi possível realizar-se: queria que eles soubessem que o Papa está muito próximo deles e que reza por cada família daquela vizinhança.
Com estes sentimentos e votos, que confio a Nossa Senhora Aparecida, imploro do Espírito Santo renovada efusão dos seus dons sobre o ministério de Dom Orani e de seus sacerdotes para levarem o seu povo a repousar e saciar-se em Deus, ao conceder a todos os filhos e filhas da queridíssima Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, com menção especial dos idosos e doentes, dos jovens e crianças, a minha Bênção Apostólica e peço que, por favor, não deixem de rezar por mim.
Vaticano, 2 de agosto de 2013.
Francisco

terça-feira, 20 de agosto de 2013

 


Análise: Com drogas nas ruas, sociedade pede respostas do poder público.
Há na atualidade uma intensa mobilização da sociedade em relação ao tratamento de usuários de drogas.
Esse debate tem sido provocado pelo mal-estar que o consumo abusivo de drogas promove na vida nas cidades, onde as pessoas passam a conviver rotineiramente com vidas degradadas, especialmente na "era do crack". Tal situação tem levado à exigência de respostas do Estado.
A questão gira em torno da recuperação, da reabilitação ou do tratamento do dependente químico, pautada pelo ideal de superação do uso de drogas na sociedade e pela busca de uma vida saudável sem o uso de entorpecentes.
É sabido que o uso de drogas ultrapassa culturas e acompanha o ser humano ao longo da sua história.
Mas não podemos recuar diante da necessidade de tratamento para alguns casos.
Experiências internacionais apontam duas tendências: um modelo de tratamento que busca remodelar o comportamento dos usuários pela via da abstinência, do isolamento e da tutela e outra abordagem que busca saídas possíveis construídas por cada sujeito em liberdade.
Há um tensionamento entre as demandas da sociedade, os direitos de cidadania e os sujeitos.
Políticas públicas precisam ser construídas para dar respostas à sociedade. No entanto, nenhum tratamento é possível sem levar em consideração cada sujeito em sua singularidade, sua história e seus laços sociais.
APARECIDA ROSÂNGELA SILVEIRA é psicóloga e coordenadora do grupo de pesquisa em Saúde Mental, Álcool, Crack e Outras Drogas da Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros).
 
 

“As políticas de legalização das drogas se transformaram num desastre”.

 

Osmar Terra
            A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou projeto de lei que regula e dá ao Poder Executivo o controle da produção, consumo e distribuição da maconha no país. A proposta é da Frente Ampla, coalizão de esquerda da qual faz parte o presidente José Mujica, e foi encaminhada ao Senado, onde o governo tem maioria, com chances de ser aprovada.
            O deputado federal Osmar Terra, autor do projeto de lei 7663/2010 que aumenta o rigor das penas a traficantes de drogas, aprovado na Câmara e enviado do Senado brasileiro, lamenta a decisão uruguaia e faz uma advertência:
            - Antevejo uma tragédia no país vizinho. Como médico, ex-secretário da Saúde do Rio Grande do Sul durante oito anos, conheço as questões de saúde pública.
            Se aprovada no Senado , não acredita no sucesso da proposta:
            - As políticas de legalização das drogas se transformaram num desastre, como ocorreu na Suécia. Até o final dos anos 1960, todas as drogas eram liberadas na Suécia. A criminalidade e o custo social chegou a tal ponto que o governo reviu a legislação, reduziu o crime e hoje a Suécia é o país que mais reprime o tráfico e uso de drogas. Até o usuário é preso.
            Osmar Terra ressalta que o presidente José Mujica está engando:
            - O argumento usado no Uruguai é “se liberar vai diminuir o tráfico”. Afirmo que aumentará o tráfico, muita gente vai adoecer e o governo terá que reprimir de novo. A experiência em outros países já mostrou que não dá certo.
            Terra não aceita o argumento de que a estatização da produção da maconha vai enfraquecer o poder dos traficantes:
            -  É mito dizer que a maconha não vicia e serve até como remédio. Hoje, a maconha é uma droga pesada , vinte vezes mais potente que aquela do tempo de Woodstock
            Para o deputado, há uma tendência mundial para legalizar as drogas financiado por pessoas interessadas em viabilizar economicamente os recursos movimentados pelo narcotráfico:
            - Se legalizarmos, quem vai produzir maconha são as grandes multinacionais do tabaco, que olham por um  mercado promissor. Poderemos comprar crack no supermercado, maconha no bar da esquina. Isso vai aumentar o número de usuários, de dependentes que vão precisar de um tratamento caríssimo por toda a vida. A dependência é uma doença sem cura. Quem está atrás das campanhas para liberar as drogas? Nos Estados Unidos, os financiadores das campanhas de liberação das drogas são especuladores financeiros que querem botar mão no dinheiro que está circulando clandestino com o tráfico.