sexta-feira, 29 de março de 2013

 
 
Carta aberta à população do Rio de Janeiro.
          Face à verdadeira epidemia deflagrada pelo uso do “CRACK”, atualmente em curso no Estado do Rio de Janeiro e, em especial, na cidade do Rio de Janeiro, a ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (APERJ), através de seu Departamento de Dependência Química que congrega médicos psiquiatras que dedicam suas vidas ao atendimento de pessoas com este tipo de problema, vem a público declarar que:
  1. Repudia qualquer tipo de procedimento, em relação aos pacientes acometidos por esta doença que não passe por uma criteriosa avaliação por médico psiquiatra, sendo o mesmo, de preferência, especializado neste tipo de atendimento.
  2. Como tal, que seja garantido aos pacientes o direito de serem levados a uma avaliação que contemple, não só o diagnóstico dessa condição, prevista no Código Internacional de Doenças (Transtornos Mentais e de Comportamento devido ao uso de Substâncias Psicoativas – CID 10, F10 a F19), como também a gravidade de cada caso.
  3. Da mesma forma, sejam diagnosticadas as condições associadas (Doenças Psiquiátricas e Complicações Clínicas) e proposto o tratamento específico desses comprometimentos, frequentemente presentes.
  4. Que as internações por indicação médica, sempre reservadas aos casos mais graves, ocorram exclusivamente em ambientes hospitalares, tanto para desintoxicação como para reabilitação. Que sejam tratados não só os agravos à saúde mental como também os problemas físicos associados e com procedimentos baseados em evidências cientificamente comprovadas.
  5. Como em todas as epidemias, que as iniciativas de prevenção, não só do uso do “crack” como também de outras drogas (álcool, tabaco etc) sejam implementadas de imediato, com o risco de estarmos propiciando o aparecimento de novos casos a cada dia.
Lamentamos o total despropósito do fechamento de inúmeros leitos psiquiátricos, que poderiam agora estar disponíveis para o atendimento desta população, bastando para tal readequação do espaço e formação de equipes multiprofissionais capacitadas para oferecerem o melhor tratamento visando a resolutividade.
Ressaltamos que, como se sabe nesses casos, os procedimentos devem se estender além do período de internação propriamente dito, que é uma parte importante do tratamento. Deste modo, afirmamos que o tratamento não deve se ater apenas às condições médicas associadas, como também às condições psicossociais, principalmente para as camadas mais pobres da população que, historicamente, foram relegadas ao abandono pelo poder público.
Por último declaramos que, como determina a Lei 10.216, atualmente em vigor no pais, cabe ao médico indicar a internação involuntária, em caso de risco de vida para o paciente ou para outrem, garantidos os diretos destes de serem adequadamente orientados para serem colocados a par de seu estado, tão logo apresentem condições físicas e mentais para tal. Em caso de delito cometido e identificado pela justiça, mediante um parecer médico, caberá a indicação da internação compulsória, determinada por Juiz de Direito, por solicitação do Ministério Público.
Dra Fátima Vasconcellos - Presidente da APERJ
Dr Osvaldo Saide - Chefe do Departamento de Dependência Química da APERJ

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