POR LEI, PAIS SERÃO AVISADOS CASO FILHOS FAÇAM USO DE DROGAS OU ÁLCOOL.
DECRETO FOI
PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 163 DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPAL DE MONTES
CLAROS; PARA JURISTA, LEI REFORÇA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
FÁBIO CORRÊA
Hospitais e
escolas de Montes Claros terão de avisar os pais caso suspeitem que crianças ou
adolescentes estejam fazendo uso de álcool e outras drogas. Isso é o que
estabelece uma lei sancionada em 18 de março pelo município da cidade da região
Norte de Minas Gerais.
De autoria
do vereador Edmílson Magalhães (PP), a Lei 4.700 obriga hospitais, clínicas,
ambulatórios, unidades de saúde e escolas (públicas ou privadas) de Montes
Claros a informar o Conselho Tutelar caso tenham suspeitas ou confirmações de
que crianças ou adolescentes estejam fazendo uso dessas substâncias. O Conselho
Tutelar, por sua vez, terá de notificar os pais ou responsáveis caso receba uma
notificação a esse respeito. O decreto foi publicado na edição nº 163 do Diário
Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros.
De acordo
com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e
Jovem da OAB-MG, Stanley Gusman, a lei é positiva por reforçar o que está
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
"O que
essa lei faz é criar mais um dispositivo de acionamento do Estatuto, que
institui como dever da família, da sociedade e do poder público a garantia dos
direitos dos jovens. Infelizmente, isso não vem sendo cumprido, pois acaba-se
ocultando ocorrências desse tipo."
Para o
jurista, a Lei 4.700 irá, com os dados recolhidos, gerar um conteúdo a partir
do qual um trabalho mais amplo poderá ser planejado. "Quando as
autoridades competentes são notificadas sobre o que está acontecendo com o
adolescente e a criança, abre-se um espectro que serve como base para o
atendimento do Estado", avalia.
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