Destituição do poder familiar aumentam
com casos de mães usuárias de crack.
Correio
do Brasil
Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro
O potencial destrutivo do crack não atinge apenas o usuário de drogas.
Recém-nascidos, filhos de mães usuárias da droga, já constam em cerca de 90%
dos processos de destituição do poder familiar, relativos a bebês, em andamento
no Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.
As
ações propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),
através das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, têm por
objetivo garantir a convivência familiar das crianças.
Nos
casos em que a criança sofre maus-tratos, negligência ou abandono por parte da
mãe, o objetivo do MPRJ é garantir sua permanência sob a guarda de outros
integrantes da família de origem ou, em último caso, adotar as medidas cabíveis
para a colocação em família substituta, sob as modalidades de adoção, tutela ou
guarda.
De
acordo com a Promotora de Justiça Ana Cristina Huth Macedo, nos últimos dois
anos aumentou o número de ações envolvendo mães viciadas em crack. Em média, a
Promotoria atende a um caso por semana. Em geral, o perfil dessas mães é
semelhante: registro civil apenas com o nome da mãe, oriunda de famílias
desestruturadas ou com vivência nas ruas, idade entre 15 e 30 anos.
A
Promotora explica que as maternidades têm a recomendação do Juizado de
notificar a chegada de mães sem documentação ou que demonstrem ausência de
vínculo familiar ou abordadas em ações de recolhimento da Secretaria Municipal
de Assistência Social do Rio de Janeiro.
Quando
elas têm alta da maternidade, são encaminhadas ao Juizado, entrevistadas e cada
caso é avaliado em audiência. É facultado às mães o direito de iniciar
tratamento de recuperação e de serem acolhidas em abrigo familiar. Caso ocorra
abandono ou a impossibilidade de a criança ser acolhida por outros membros da
família, o bebê é encaminhado para integrar o cadastro de adoção.
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