sábado, 28 de julho de 2012


Destituição do poder familiar aumentam com casos de mães usuárias de crack.
Correio do Brasil

Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro

O potencial destrutivo do crack não atinge apenas o usuário de drogas. Recém-nascidos, filhos de mães usuárias da droga, já constam em cerca de 90% dos processos de destituição do poder familiar, relativos a bebês, em andamento no Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

As ações propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, têm por objetivo garantir a convivência familiar das crianças.
Nos casos em que a criança sofre maus-tratos, negligência ou abandono por parte da mãe, o objetivo do MPRJ é garantir sua permanência sob a guarda de outros integrantes da família de origem ou, em último caso, adotar as medidas cabíveis para a colocação em família substituta, sob as modalidades de adoção, tutela ou guarda.
De acordo com a Promotora de Justiça Ana Cristina Huth Macedo, nos últimos dois anos aumentou o número de ações envolvendo mães viciadas em crack. Em média, a Promotoria atende a um caso por semana. Em geral, o perfil dessas mães é semelhante: registro civil apenas com o nome da mãe, oriunda de famílias desestruturadas ou com vivência nas ruas, idade entre 15 e 30 anos.
A Promotora explica que as maternidades têm a recomendação do Juizado de notificar a chegada de mães sem documentação ou que demonstrem ausência de vínculo familiar ou abordadas em ações de recolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro.
Quando elas têm alta da maternidade, são encaminhadas ao Juizado, entrevistadas e cada caso é avaliado em audiência. É facultado às mães o direito de iniciar tratamento de recuperação e de serem acolhidas em abrigo familiar. Caso ocorra abandono ou a impossibilidade de a criança ser acolhida por outros membros da família, o bebê é encaminhado para integrar o cadastro de adoção.

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