Estado terá de fornecer tratamento de
desintoxicação para dependente químico.
Âmbito
Jurídico / TJGO
Em decisão
monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo determinou que o Estado
de Goiás custeie a internação de Leandro Rodrigues da Silva em estabelecimento
adequado, para tratamento de desintoxicação.
No pedido
inicial, o Ministério Público (MP) entrou com antecipação de tutela solicitando
a internação compulsória de Leandro por dependência química. O MP pediu a
inclusão do Estado no polo passivo da demanda para que ele arcasse com as
despesas do tratamento, caso não conseguisse na rede pública. Em 1º grau, foi
determinado que o Estado custeie as despesas, devendo providenciar a internação
de Leandro em estabelecimento público ou privado.
Inconformado,
o Estado interpôs agravo de instrumento sob a alegação de que a decisão ofende
o que dispõe o artigo 273, parágrafo 2º, do CPC, em razão de que o valor gasto
com o tratamento não poderá ser reavido.
O Estado
também ressaltou que o MP só pode intervir para proteger um direito individual
indisponível se este repercurtir de alguma forma nos interesses da sociedade,
situação essa que não se enquadra neste caso.
De acordo
com a relatora, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e
de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
A
desembargadora ressaltou ainda que o direito constitucional é suficiente para
impor que Estado de Goiás assegure o tratamento de Leandro. Ela observou que
ele é inegável e indispensável para preservar a sua integridade moral e física.
"Não há duvida de que o direito à saúde e, portanto, à vida, deve
prevalecer", frisou Amélia.
Por fim, a
magistrada ressaltou que a demora da decisão poderia acarretar profundos
prejuízos a Leandro, um vez que as razões expostas pelo MP são caracterizadas
como ameaça de lesão de difícil reparação. "É obrigação dos entes
federados proteger a vida e promover a saúde de seus cidadãos", concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário