Clínicas de recuperação devem ser fiscalizadas.
Temos
acompanhado matérias veiculadas por algumas emissoras de televisão e que vem
abordando o tema da assombrosa evolução do consumo de drogas em nosso país e,
paralelamente, a quase total ausência de políticas responsáveis e eficientes
vigentes que visem combater ou remediar o grave problema. Relevante questão
levantada foi também a da existência e atuação de clínicas de recuperação de
adictos – alcoólicos e outros dependentes químicos - que, entendemos, deve
começar a ter rigoroso acompanhamento do Ministério Público e da Comissão de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Não estamos aqui a falar das clínicas sérias,
estruturadas e que prestam um significativo serviço para os dependentes e para
as suas famílias, embora quase todas elas sejam particulares e cobrem, pelo
tratamento, elevados e quase impagáveis valores. A fiscalização se faz
necessária por vários motivos e não somente pela notícia de que uma clínica da
região de Atibaia teria sido fechada pela prática de maus tratos aos seus pacientes.
A situação, juridicamente, é curiosa e,
entendemos, precisa ser urgentemente ajustada. Isto porque o paciente que dá
entrada numa destas clínicas de recuperação e que seja maior de idade e capaz,
ainda não interditado pelo Poder Judiciário, o que ocorre em pouquíssimas
vezes, é impedido de exercitar o constitucional direito de ir, vir, permanecer
e ficar já que referidas clínicas impedem que o paciente, ainda que dentro de
suas capacidades psicológicas, resolva se pretende continuar o tratamento ou não,
não repassando, muitas vezes, informações relevantes para o interno como, por
exemplo, o tempo de duração do tratamento e a forma como o mesmo se dará.
Muitas vezes as próprias famílias encontram
extremas dificuldades em dialogar com seus filhos e maridos encontrando
injustificáveis barreiras para interromper a internação, ainda que assim o
desejem fazer. Esse fato, entendemos, precisa de maior atenção porque nossa
legislação garante ao maior e capaz a liberdade de decidir, lembrando que o
fato do paciente ser usuário de drogas e estar internado não lhe retira a
capacidade civil, só perdida, repita-se, por meio de decisão judicial.
Outra situação que merece sublinhada atenção é a
das chamadas “contenções”, verdadeiras celas nas quais os pacientes recém
chegados, repreendidos ou advertidos pela clínica passam dias sem ver a luz do
sol e sem direitos básicos, como o da privacidade. Tanto a situação é duvidosa,
sob o ponto de vista da legalidade destes espaços, que referidos ambientes
sequer são apresentados aos familiares quando da escolha da clínica e deveriam,
também por isso, sofrer rigorosa fiscalização pelos órgãos competentes. Outra
irregularidade que facilmente poderá ser verificada é o convívio de pessoas que
são dependentes químicas com pessoas portadoras de deficiências mentais, o que,
em tese, se mostra irregular. Em resumo, falta a transparência necessária para
que se tenha como legítima a exploração comercial deste ramo.
Alexandre Arnaut de Araújo é advogado no escritório Araújo Advogados Associa
Nenhum comentário:
Postar um comentário