HOSPITAL
É CONDENADO A INDENIZAR PACIENTE QUE TENTOU SUICÍDIO DURANTE INTERNAÇÃO.
Âmbito
Jurídico
O
Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma paciente por
tentativa de suicídio durante o período de internação em um hospital
psiquiátrico. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado.
A
mulher, portadora de epilepsia e distúrbios mentais, foi internada por graves
problemas psíquicos, como delírios, agitação e histórico de tendência suicida.
Durante o período no hospital, ela removeu a tela de proteção da janela e se
jogou do terceiro andar, sofrendo fraturas nas pernas e no quadril. O representante
da autora ajuizou ação, alegando que, no momento do acidente, não havia nenhum
funcionário na ala, apesar de constar no prontuário a tendência suicida, e
pediu indenização por danos morais e materiais.
O
laudo pericial constatou que as janelas da ala em que a paciente se encontrava
não tinham equipamentos de efetiva segurança. O arame da tela era
reforçado por uma precária solda elétrica, incompatível com a contenção
necessária a pacientes internados naquele local.
A
sentença condenou o hospital ao pagamento de R$ 31 mil por danos morais, que
apelou da decisão sob a alegação de que tomou as precauções
necessárias à segurança e que o episódio ocorreu por culpa exclusiva da autora.
Para
o relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, o fato de um
hospital receber uma pessoa no estado em que a mulher se encontrava já
exigia redobrada atenção. “Apesar de internada em ala destinada a pacientes
agressivos, evidente a falha na prestação dos serviços, na medida em que foi
negligente com os deveres de vigilância exigidos no caso. [...] Não se
faziam presentes nenhum funcionário, enfermeiro ou mesmo auxiliar de
enfermagem, em ala tão especial”, disse.
Os
desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, integrantes da
turma julgadora, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
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