Queremos a legalização?
Falácia sobre a legalização disfarçada das drogas continua; Jornal Nacional traz reportagem a respeito; porta-voz é o chefão da ONG “Viva o Posto 9” , também conhecida como “Viva Rio”
A farsa sobre a descriminação do consumo de drogas — que é, na verdade, uma legalização disfarçada — prossegue. O Jornal Nacional trouxe ontem reportagem sobre a entrega da proposta à Câmara dos Deputados. O antropólogo Rubem Cesar Fernandes, chefão da ONG Viva Rio, que trata o Brasil de 8 milhões de quilômetros quadrados como se fosse os A reportagem do Jornal Nacional começou com uma correção. Reproduzo o trecho inicial, lido pelo próprio jornalista-apresentador. Prestem atenção!
“Na quarta-feira passada (22), o Jornal Nacional mostrou uma proposta para mudança no tratamento legal dado aos usuários de drogas. Na reportagem, havia um erro ao afirmar que a lei atualmente em vigor prevê a pena de prisão para usuários flagrados com entorpecentes para uso pessoal. Nesses casos, eles respondem a processo por porte de drogas, mas não são presos. Em dois meses, a proposta, que está em consulta pública, pode virar um projeto de lei.”
Pois é. Quem fez a reportagem daquele dia não deve ter lido a Lei 11.343, conhecida como lei antidrogas. Já reproduzi trechos aqui várias vezes. A pessoa no JN que redigiu ontem o trecho que vai acima pode, de novo, não ter consultado o Artigo
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I – admoestação verbal;
II – multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltei
À diferença do que afirma o Jornal Nacional, portanto, NÃO É VERDADE QUE O USUÁRIO RESPONDA NECESSARIAMENTE A PROCESSO. Tudo pode se esgotar — e, com frequência, é o que acontece — numa admoestação verbal. Agora vamos ver o que disse o Rubem Cesar Fernandes, da ONG Viva, o Posto 9, ao mesmo JN:
“Criminalizar não é legalizar. Continua proibido, mas não é crime. Passa a ser uma infração a ser tratada por outros setores que não a polícia e deixa a polícia trabalhar no crime organizado, no grande problema”.
Huuummm…
Ele fala em “outras setores que não a polícia”. Vejam lá o que dispõe o parágrafo 7º da lei. O juiz determinará que o Poder Público coloque à disposição do infrator tratamento de saúde!!! Ora, “saúde” não é polícia.
Por que o jornalismo, com raras exceções, comete esses erros e omissões quando o assunto é droga? Porque tem simpatia pela tese, e aí a objetividade acaba indo para o vinagre, em prejuízo do telespectador, do leitor, do internauta… Essa Lei é de 2006. Desde esse ano já não se prende mais o simples usuário de drogas. ENTÃO O QUE QUEREM RUBEM CESAR FERNANDES E SEUS BRAVOS MILITANTES? Eles vão ficar bravos com a minha síntese, mas eu demonstro o que digo: ELES QUEREM É DESCRIMINAR O PEQUENO TRÁFICO, O QUE, NA PRÁTICA, SIGNIFICA, DESCRIMINAR O TRÁFICO
Explicando
A reportagem do Jornal Nacional informa: “A posse de entorpecentes para uso pessoal deixaria de ser crime para ser considerada infração administrativa. As quantidades para consumo pessoal seriam definidas pelo governo”. Eis o ponto. O que Fernandes e sua turma pretendem é tirar do juiz a arbitragem sobre o que é e o que não tráfico. No texto publicado na manhã de ontem, já demonstrei por que isso é uma estupidez. Definida a quantidade, os traficantes se adaptariam a ela e multiplicariam os seus agentes, que passariam a transportar apenas o “permitido”. Aqueles juristas aloprados que fizeram propostas de reforma do Código Penal sugerem que o suficiente para cinco dias de consumo não seria tráfico… Entendi: os policiais passariam a andar munidos de instrumentos de precisão para pesar as trouxinhas de maconha, o pó etc. É ridículo!
100 mil assinaturas e que moral e que ética tem essa gente?
A proposta, informa-se, já tem pouco mais de 100 mil assinaturas. Quem será que anda assinando isso? Viciados que querem se livrar da dependência química certamente não são. Estes já se deram conta da burrada que fizeram. Seriam os consumidores recreativos? Não sei!
Cada um assine o que quiser, mas me reservo o direito de chamar essa gente de cara de pau. Olhem aqui: consigo respeitar mais — embora também despreze — o padrão intelectual de quem defende a legalização pra valer (de consumo e venda) do que aqueles que vêm com essa conversa torta, essencialmente amoral, essencialmente aética, de descriminar totalmente o consumo, mas manter proibido o tráfico. Sabem por quê?
Porque, reitero, essa não é uma militância do usuário que quer se livrar da droga — e, pois, busca atendimento de saúde. Essa é uma militância de quem defende o próprio vício ou de quem é consumidor recreativo das substâncias ilícitas. Ora, ao se defender o consumo descriminado, mas a repressão ao tráfico, o que se está fazendo é defender uma prática que alimenta o crime organizado. “Exijo o meu direito de cheirar este troço, de fumar esta merda, embora eu saiba que isso mata crianças e jovens, destrói famílias, alimenta o ciclo da violência”. Quem defende a legalização plena tem ao menos a ilusão de que, tudo liberado, “adeus, violência”. É um pensamento tonto, mas, ao menos, não é mau caratismo inteletual.
A estupidez não para por aí, não! Quem acha que o consumo tem de ser liberado, mas o tráfico reprimido, está a dizer o seguinte — e essa a essência da fala de Rubem Cesar Fernandes: “Eu quero consumir o que bem entender; quem tem de reprimir o tráfico é a polícia; o meu papel é dar dinheiro para os traficantes”.
A propósito: doutor Rubem não quer a polícia metida com “consumidores”. Entendi. Se alguns vagabundos começarem a puxar fumo perto das escolas, os pais cariocas devem ligar para a ONG Viva Rio e pedir para falar com Fernandes. Ou, então, para a Fundação Oswaldo Cruz e chamar o doutor Paulo Gadelha.
Encerrando
Que os senhores congressistas não se intimidem com a suposta popularidade dessa proposta. Ainda que ela venha a obter um milhão de assinaturas, isso representará 0,5% do povo brasileiro e 0,75% dos pouco mais de 134 milhões de eleitores.
É claro que os eleitores cobrarão de vocês, senhores parlamentares, o que tem de ser cobrado. Eu mesmo estou entre aqueles que se encarregarão de fazer com que os brasileiros jamais se esqueçam dos defensores dessa proposta, seja ela aprovada ou recusada.
PS – Ainda voltarei à ONG Viva Rio para demonstrar que ela andou se metendo com gente e com um tipo de droga até mais perigosa do que essas cujo consumo quer descriminar.
Por Reinaldo Azevedo
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