Deputado diz que crítica a modelo de internação compulsória é posição de especialistas "de gabinete".
Deputado diz que crítica a modelo de internação compulsória é posição de especialistas "de gabinete"
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
A crítica ao modelo de internação compulsória de crianças e adolescentes dependentes de drogas, como o crack, e ao financiamento público de comunidades terapêuticas para o tratamento é um posicionamento de especialistas “de gabinete e universidades”, disse o médico e deputado Osmar Terra (PMDB-RS).
Para o parlamentar, autor do projeto da nova Lei Antidrogas, que autoriza a internação sem a necessidade de que o próprio dependente ou um juiz determine, os centros de Atenção Psicossocial (Caps) não são capazes de resolver o problema da dependência na primeira fase de tratamento.
“Posso dizer que as alterações que ocorrem quando uma pessoa cria dependência são ignoradas pelo Conselho Federal de Psicologia [defensor do tratamento aberto, com convívio em comunidade], hoje dominado pela psicologia social”, disse. O deputado explicou que, com a dependência, é criada uma nova rede e estrutura. “A pessoa fica com supermemória daquela sensação prazerosa que vai acompanhá-la pelo resto da vida. Vira uma doença crônica. Os Caps só podem contribuir com o tratamento depois que essa memória for amenizada”.
No Rio Grande do Sul, a dependência química tem sido tratada em três etapas. Na primeira fase, equipes do Programa Saúde da Família tentam identificar sinais precoces de dependência e, caso sejam detectados, o dependente é internado por 15 dias em um hospital para desintoxicação. Depois, é transferido para uma unidade, como as comunidades terapêuticas, onde é feito o tratamento em regime de isolamento.
Apesar de terem se tornado alvo de críticas e recentes denúncias, Osmar Terra lembrou que 95% das comunidades terapêuticas são “bem intencionadas”, mas reconheceu que “há de tudo nessas comunidades, até trabalho escravo”. Segundo ele, a criação dessas unidades não teve qualquer apoio do Poder Público até o ano passado, quando o governo anunciou o financiamento de comunidades terapêuticas e o programa nacional de enfrentamento ao crack.
“O governo está no caminho correto. Há 60 mil vagas [nas comunidades terapêuticas]. Mas estão tentando trocar a roda com o carro andando”, disse ele, acrescentando que essas comunidades, atualmente, são criticadas por problemas relacionados, principalmente, à indefinição de regras e protocolos. “Até hoje o Ministério da Saúde não tem protocolo mínimo para tratar [dependentes do] crack. E cada Caps faz o que o chefe resolve”.
Para Roberto Tykanori , coordenador do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, “no campo de dependência [de álcool e drogas] uma das coisas que não existem são protocolos [orientações de conduta médica e estrutura]”. Segundo ele, nesse tipo de atendimento não há consenso sequer sobre o que seria o melhor resultado do tratamento.
Diante da ausência de consenso sobre o tratamento da dependência química, o Ministério da Saúde tem orientado os profissionais a tentar prolongar a adesão do dependente ao tratamento. A prioridade é que esse acompanhamento seja feito na rede especializada de atendimento à saúde, que inclui os Caps.
A falta de consenso entre o parlamentar e o órgão governamental limita-se a esses aspectos. Apesar de o Ministério da Saúde recomendar que a internação não seja vista como o centro no tratamento da dependência química, o órgão considera que a alternativa tem que ser considerada em casos específicos. Mas, para Tykanori, essa modalidade não pode ser classificada de forma generalizada, como internação compulsória.
“A ação médica permite, em determinadas situações, fazer o tratamento involuntário, porque em algum momento ele [dependente] não pode tomar decisões. O primeiro movimento é por salvar vida. Isso não é compulsório, mas é caso a caso. Compulsório é uma ação judicial e não tem avaliação médica. É outra relação que está em jogo”.
De acordo com a Lei 10.216, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, a internação pode ser voluntária (com consentimento do usuário e avaliação médica), involuntária (sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiros e mediante avaliação médica), ou compulsória, quando determinada pela Justiça.
O Ministério da Saúde defende a internação involuntária para os casos de proteção e resguardo à vida, desde que haja uma avaliação médica recomendando tal medida. A internação involuntária está amparada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é indicada nos casos em que há riscos para o estado clínico e psiquiátrico do paciente.
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