sexta-feira, 10 de agosto de 2012


Clínicas de recuperação devem ser fiscalizadas.
Temos acompanhado matérias veiculadas por algumas emissoras de televisão e que vem abordando o tema da assombrosa evolução do consumo de drogas em nosso país e, paralelamente, a quase total ausência de políticas responsáveis e eficientes vigentes que visem combater ou remediar o grave problema. Relevante questão levantada foi também a da existência e atuação de clínicas de recuperação de adictos – alcoólicos e outros dependentes químicos - que, entendemos, deve começar a ter rigoroso acompanhamento do Ministério Público e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não estamos aqui a falar das clínicas sérias, estruturadas e que prestam um significativo serviço para os dependentes e para as suas famílias, embora quase todas elas sejam particulares e cobrem, pelo tratamento, elevados e quase impagáveis valores. A fiscalização se faz necessária por vários motivos e não somente pela notícia de que uma clínica da região de Atibaia teria sido fechada pela prática de maus tratos aos seus pacientes.

A situação, juridicamente, é curiosa e, entendemos, precisa ser urgentemente ajustada. Isto porque o paciente que dá entrada numa destas clínicas de recuperação e que seja maior de idade e capaz, ainda não interditado pelo Poder Judiciário, o que ocorre em pouquíssimas vezes, é impedido de exercitar o constitucional direito de ir, vir, permanecer e ficar já que referidas clínicas impedem que o paciente, ainda que dentro de suas capacidades psicológicas, resolva se pretende continuar o tratamento ou não, não repassando, muitas vezes, informações relevantes para o interno como, por exemplo, o tempo de duração do tratamento e a forma como o mesmo se dará.

Muitas vezes as próprias famílias encontram extremas dificuldades em dialogar com seus filhos e maridos encontrando injustificáveis barreiras para interromper a internação, ainda que assim o desejem fazer. Esse fato, entendemos, precisa de maior atenção porque nossa legislação garante ao maior e capaz a liberdade de decidir, lembrando que o fato do paciente ser usuário de drogas e estar internado não lhe retira a capacidade civil, só perdida, repita-se, por meio de decisão judicial.

Outra situação que merece sublinhada atenção é a das chamadas “contenções”, verdadeiras celas nas quais os pacientes recém chegados, repreendidos ou advertidos pela clínica passam dias sem ver a luz do sol e sem direitos básicos, como o da privacidade. Tanto a situação é duvidosa, sob o ponto de vista da legalidade destes espaços, que referidos ambientes sequer são apresentados aos familiares quando da escolha da clínica e deveriam, também por isso, sofrer rigorosa fiscalização pelos órgãos competentes. Outra irregularidade que facilmente poderá ser verificada é o convívio de pessoas que são dependentes químicas com pessoas portadoras de deficiências mentais, o que, em tese, se mostra irregular. Em resumo, falta a transparência necessária para que se tenha como legítima a exploração comercial deste ramo.

Alexandre Arnaut de Araújo é advogado no escritório Araújo Advogados Associados e especialista em saúde suplementar em Campinas (SP) e no Rio de Janeiro.

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