Tráfico de drogas enraizou-se na
sociedade brasileira.
Consultor
Jurídico - Por Luiz Flávio Gomes
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De acordo com os levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, baseados
nos dados divulgados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), em 2005,
o Brasil possuía um total de 32.880 presos por tráfico de entorpecentes
(nacional e internacional), montante que quase quadruplicou em 2011, alcançando
um total de 125.744 presos.
Em
2005, os presos por entorpecentes representavam 13,4% dos detentos do país,
posicionando o tráfico de drogas como o segundo crime mais encarcerador. Em
2011, eles passaram a compor 24% do total de presos no país, o que colocou o
tráfico de drogas em primeiro lugar dentre os delitos que mais encarceram no
Brasil.
Dessa
forma, nesses seis anos, houve um crescimento de 282% nas prisões por tráfico
de entorpecentes. No tocante às mulheres presas, o aumento foi ainda maior,
alcançando 300%, tendo em vista que em 2005 haviam apenas 4.228 presas por
tráfico, montante que alcançou 16.911 em 2011.
É
de se supor que o crescimento foi nitidamente impulsionado pela Lei 11.343/06
(Lei de Drogas e Entorpecentes), uma vez que as penas para o tráfico foram aumentadas.
Outro ponto: suas disposições não diferenciam objetivamente o usuário do
traficante, dando margem à possibilidade de decretação de um grande número de
prisões por drogas no país, inclusive de usuários. Cabe ainda sublinhar que o
tráfico de entorpecentes não acontece (normalmente) fora das organizações
criminosas, que procuram, em todo momento, intensificar seus ganhos (seus
lucros). Com o aumento do poder aquisitivo do brasileiro, é plausível pensar no
aumento do consumo (assim como nos lucros das organizações criminosas). Havendo
maior demanda, mais “traficantes pequenos” ficam sujeitos à prisão.
Por
tratar-se de crime de fácil execução e propagação, o tráfico de drogas
enraizou-se na sociedade brasileira (tomada pela desigualdade social e falta de
oportunidades). E, assim como nos Estados Unidos, a política punitivista de
guerra às drogas não tem surtido efeito no Brasil, conforme demonstraram os
números. Portanto, imperioso se faz uma nova releitura desta criminalidade,
mediante medidas de prevenção penais, bem como políticas públicas da área da
saúde. De outro lado, depois do grande encarceramento, talvez tenha chegado o
momento do grande questionamento: legalização ou não das drogas? Sou daqueles
que não bloqueiam aprioristicamente o debate.
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