quarta-feira, 4 de julho de 2012




Saiba como internar compulsoriamente um parente viciado em drogas.

Valmir Moratelli

Medida cautelar solicitada pela família pode levar usuários de drogas maiores de idade a serem internados sob orientação médica
Conversando com usuários de drogas internados em clínicas, seja as públicas ou particulares, se percebe que, raramente, eles têm noção de que precisavam de ajuda. Os médicos dizem que a internação psiquiátrica deve ser, de preferência, por livre vontade do usuário. O que nem sempre é possível. Em casos extremos, quando a pessoa está bastante debilitada e tem sua saúde física e mental em risco, os pais ou familiares podem entrar na Justiça para obter uma liminar de medida cautelar.
Wanderley Rebello de Oliveira, presidente da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB-RJ, explica ao iG que o processo é simples e rápido, visto que precisa de urgência. “A pessoa deve procurar o fórum de sua cidade. Se não puder pagar pelo advogado, como em muitos casos, deve recorrer à defensoria pública. O juiz emite uma ordem para a internação compulsória em, no máximo, 48 horas”, explica.
O presidente da Comissão de Políticas sobre Drogas explica que os viciados em crack, nas situações mais extremas, são enquadrados na lei de proteção aos portadores de doenças mentais. “Muitos estão tão debilitados que a internação é mesmo a única solução. Assim como os doentes mentais, nestes casos, o viciado precisa de internação compulsória”, continua Wanderley.
Ainda segundo ele, o ideal é que o parente já tenha um laudo médico informando a situação de risco em que se encontra o dependente. Caso não haja condição financeira de a família custear um tratamento, e não havendo tratamento específico na rede pública, o representante legal do dependente pode recorrer à Justiça que o Estado custeie o tratamento na rede particular. “O Estado tem o dever de promover políticas públicas de saúde. Tem que arcar com as despesas daquele cidadão”, diz o advogado.


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