sábado, 7 de abril de 2012


O essencial é a aplicação da Lei Seca.

O Globo

Blitzes inibem abusos e reduzem número de mortes no trânsito

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de restringir ao resultado do teste do bafômetro ou de exame específico de sangue a prova de embriaguez em processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo após a ingestão de bebida alcoólica, deve ser analisada exclusivamente dentro dos limites constitucionais. A Corte, no seu papel de guardiã da Constituição, pronunciou-se para dirimir dúvidas sobre a aplicação da Lei Seca, especificamente interpretações que permitiam arrolar como instrumentos de acusação também exames clínicos e testemunhas que atestassem o estado de ebriedade do condutor. Ao fazê-lo, consagrou o princípio, assegurado na Carta, de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, ainda que tenha de fato bebido, o motorista não pode ser coagido a fazer os testes de comprovação.

Se, como tem sido dito, a interpretação do STJ enfraquece a Lei Seca, tolhendo-lhe o princípio coercitivo fundamental para desestimular a irresponsabilidade de quem mistura direção com álcool, esta é uma questão que deve ser tratada no âmbito legislativo. Neste sentido, são positivos os movimentos do Congresso para aperfeiçoar os dispositivos legais que tratam especificamente da repressão aos abusos cometidos no trânsito sob o efeito de embriaguez.

Há projetos em tramitação no Legislativo que parecem capacitar de maneira mais eficiente o poder público na guerra contra a irresponsabilidade ao volante. Um, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da proposição original da Lei Seca, amplia o leque de provas aceitas em processos criminais além do bafômetro e do exame de sangue, que podem ser recusados pelo condutor, também valerão para efeitos de incriminação o testemunho e imagens colhidos no local de infração. Igualmente, dobra o valor da multa aplicável ao motorista sob efeito do álcool.
Essa proposta (PL 3559/12) deve ir ao plenário da Câmara já na próxima semana. Outro projeto, assinado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), propõe tolerância zero no limite de álcool encontrado no sangue do infrator e endurece as penas a serem aplicadas em caso de condenação por delitos de trânsito decorrentes de embriaguez. Deve-se, apenas, ter cuidado em não se dar poder excessivo ao agente público, em detrimento dos direitos do cidadão.
Do ponto de vista legislativo, o primeiro projeto parece resolver o suposto impasse da produção de provas, ao passo que o segundo torna mais rígida a punição de irresponsáveis ao volante. Mas a Lei Seca não é um instrumento que, por si só, tem o poder de reduzir as trágicas estatísticas de morte no trânsito. Ela precisa ser aplicada . Estados, como o Rio de Janeiro, que têm levado a sério programas permanentes de blitzes ostentam estimulantes indicadores de que a fiscalização nas ruas, como pressuposto para inibir e, se for o caso, punir é passo essencial na prevenção de acidentes.
A repressão a abusos não deve ser sinal verde para avanços em direitos constitucionais. O STJ consolidou este princípio. Cumpre agora aos legisladores aperfeiçoar a lei. Desde a sua adoção, em 2008, a Lei Seca contribuiu para reduzir o número de mortes no trânsito, mas a irresponsabilidade continua produzindo tragédias nas ruas em índices inaceitáveis.

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