O essencial é a aplicação da Lei Seca.
O
Globo
Blitzes inibem abusos e reduzem número de mortes no trânsito
A
decisão do Superior Tribunal de Justiça de restringir ao resultado do teste do
bafômetro ou de exame específico de sangue a prova de embriaguez em processos
criminais contra motoristas flagrados dirigindo após a ingestão de bebida
alcoólica, deve ser analisada exclusivamente dentro dos limites
constitucionais. A Corte, no seu papel de guardiã da Constituição,
pronunciou-se para dirimir dúvidas sobre a aplicação da Lei Seca,
especificamente interpretações que permitiam arrolar como instrumentos de
acusação também exames clínicos e testemunhas que atestassem o estado de
ebriedade do condutor. Ao fazê-lo, consagrou o princípio, assegurado na Carta,
de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, ainda que
tenha de fato bebido, o motorista não pode ser coagido a fazer os testes de
comprovação.
Se, como tem sido dito, a interpretação do STJ enfraquece a Lei Seca,
tolhendo-lhe o princípio coercitivo fundamental para desestimular a irresponsabilidade
de quem mistura direção com álcool, esta é uma questão que deve ser tratada no
âmbito legislativo. Neste sentido, são positivos os movimentos do Congresso
para aperfeiçoar os dispositivos legais que tratam especificamente da repressão
aos abusos cometidos no trânsito sob o efeito de embriaguez.
Há
projetos em tramitação no Legislativo que parecem capacitar de maneira mais
eficiente o poder público na guerra contra a irresponsabilidade ao volante. Um,
do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da proposição original da Lei Seca,
amplia o leque de provas aceitas em processos criminais além do bafômetro e do
exame de sangue, que podem ser recusados pelo condutor, também valerão para
efeitos de incriminação o testemunho e imagens colhidos no local de infração.
Igualmente, dobra o valor da multa aplicável ao motorista sob efeito do álcool.
Essa
proposta (PL 3559/12) deve ir ao plenário da Câmara já na próxima semana. Outro
projeto, assinado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), propõe tolerância zero
no limite de álcool encontrado no sangue do infrator e endurece as penas a
serem aplicadas em caso de condenação por delitos de trânsito decorrentes de
embriaguez. Deve-se, apenas, ter cuidado em não se dar poder excessivo ao
agente público, em detrimento dos direitos do cidadão.
Do
ponto de vista legislativo, o primeiro projeto parece resolver o suposto
impasse da produção de provas, ao passo que o segundo torna mais rígida a
punição de irresponsáveis ao volante. Mas a Lei Seca não é um instrumento que,
por si só, tem o poder de reduzir as trágicas estatísticas de morte no
trânsito. Ela precisa ser aplicada . Estados, como o Rio de Janeiro, que têm
levado a sério programas permanentes de blitzes ostentam estimulantes
indicadores de que a fiscalização nas ruas, como pressuposto para inibir e, se
for o caso, punir é passo essencial na prevenção de acidentes.
A
repressão a abusos não deve ser sinal verde para avanços em direitos
constitucionais. O STJ consolidou este princípio. Cumpre agora aos legisladores
aperfeiçoar a lei. Desde a sua adoção, em 2008, a Lei Seca contribuiu para
reduzir o número de mortes no trânsito, mas a irresponsabilidade continua
produzindo tragédias nas ruas em índices inaceitáveis.
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