Beber, dirigir, morrer – por uma lei
seca baseada em evidências.
Enquanto a lei atual diz que é crime “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas”, há um projeto no senado que pretende criminalizar “qualquer concentração de álcool”. Visando o endurecimento da lei, o projeto prevê também não ser necessária a realização de testes, como o bafômetro, bastando quaisquer meios que “técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor”, ou mesmo “mediante prova testemunhal, imagens, vídeos”. (A Câmara dos Deputados queira aliviar um pouco, estipulando sanções administrativas se os níveis forem abaixo de 6 e mantendo crime apenas se for acima disso).
A história dos limites para beber e dirigir é paralela à história do tráfego urbano: no início do século XX começou a ficar claro que o álcool podia fazer da condução de veículos um risco inaceitável, e os parâmetros da proibição à época eram os sinais visíveis de embriaguez, como fala pastosa, incoordenação motora e desinibição ou agressividade. Foi a partir da década de 60 daquele século que iniciou-se a dissociação entre os sinais evidentes e a alcoolemia (nível de álcool no sangue), pois estudos indicavam que valores entre 50 e 100 mg/dl, embora não deixassem a maioria das pessoas bêbadas, já aumentava significativamente o risco de acidentes. Com o acúmulo de dados percebeu-se que a alcoolemia por si só não dizia muita coisa, sendo suas consequências diferentes conforme o sexo, a idade e a experiência dos motoristas. Assim, estima-se que 80mg/dl aumente em 9 vezes o risco de um acidente fatal em pessoas acima de 35 anos, mas eleve 34 vezes essa chance em homens com menos de 20 anos. Levando em conta tais nuances a maioria dos estados americanos, por exemplo, permite até 80mg/dl em adultos mas adota tolerância zero com menores de 21 anos. E conforme os estudos avançam mais se identificam alterações significativas com doses baixas de álcool: a capacidade de sustentar a chamada “atenção dividida”, fundamental para qualquer motorista, apresenta déficits a partir de meros 20mg/dl, e o aumento da probabilidade de um acidente é de 100% a partir de 50mg/dl (o que se atinge fácil com um único drinque). Quando estamos decidindo qual nível de álcool no sangue que vamos tolerar, portanto, estamos mesmo é escolhendo quanto aceitamos aumentar os riscos de mortes no trânsito.
A sociedade brasileira já decidiu não aceitar que ninguém beba nada antes de dirigir – não achamos que os goles valham os riscos. O que se discute agora é quanto um sujeito pode aumentar suas chances de provocar um acidente fatal para ser considerado criminoso (de acordo com os estudos, 120mg/dl – nível que o Senado quer zerar mas a Câmara quer manter – aumenta esse risco 196 vezes nos homens jovens).
Por fim, qual o valor das testemunhas ou outras provas para atestar a embriaguez? Infelizmente, mínimo. Os sinais inequívocos de bebedeira só começam a aparecer a partir de 150 mg/dl em média. Mesmo policiais e barmen erram 75% das vezes ao estimar a alcoolemia só pela observação. Ou seja, saber se alguém bebeu só de olhar é muito difícil, e mesmo que a pessoa esteja no criminoso nível de 120mg/dl isso pode tranquilamente não ser identificável a não ser por exames. Quer dizer que tentar resolver o problema da recusa ao bafômetro substituindo o teste por testemunhos, imagens ou vídeos não alivia muita coisa, pois o sujeito pode ser um enorme risco sem que isso seja notado. Não vi ninguém levantar essa lebre ainda, mas o código civil diz que a recusa a submeter-se a perícia pode “suprir a prova que se pretendia obter com o exame” – será que esse princípio não poderia valer para a lei seca?
Como disse, apresento aqui muito mais problemas do que soluções. Mas só iremos encontrar respostas precisas se soubermos as perguntas pertinentes, o que, me parece, tem faltado nesse debate.
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