ANVISA INCLUI 21 SUBSTÂNCIAS EM LISTA
DE DROGAS PROIBIDAS.
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ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Anvisa
aprovou nesta terça-feira (18/02) a inclusão de 21 substâncias na lista de
drogas proibidas no País. Com esta decisão da Diretoria Colegiada da Agência é
feita a atualização da Portaria 344/98, que define as regras para substâncias
de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil.
Além disto,
a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre substâncias ilícitas
adotadas por agências congêneres ou por polícias científicas internacionais,
para agilizar o trâmite desta matéria, e atualizar a lista de substâncias
proscritas à medida que os pedidos cheguem à Agência e não em um único
processo, como acontecia até agora.
A
atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de
Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de Saúde
(ONU), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
“As 21
substâncias são drogas novas, criadas para burlar as listas de drogas ilícitas
publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como medicamento, são produtos
que simulam efeitos semelhantes ao de outras drogas ilícitas já conhecidas,
como ópio, heroína e LSD, que agem sobre o sistema nervoso central e podem
provocar alucinações”, explicou o Diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De acordo
com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, relator do
processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a ser feitas no ano
passado e apontaram outras proibições necessárias. “Tivemos dois pedidos feitos
pela polícia e, após análise criteriosa feita pela Agência, esse número foi
aumentado para garantir que formas semelhantes destas drogas também fossem
incluídas”, explicou Porto.
Medicamentos
controlados
A diretoria
da Anvisa também aprovou a inclusão de duas substâncias em uma outra lista, que
é a Lista de Produtos Controlados, também regida pela Portaria 344/98 e que
trata dos medicamentos de controle especial. As substâncias são o Tapentadol e
a Teriflunomida.
Essas duas
substâncias ainda não existem como medicamento no país, mas caso venham a ser
registradas seguirão as regras de controle especial, como ocorre com outros princípios ativos
utilizados em medicamentos controlados. Desde 1999, a Anvisa realizou 37
atualizações da Portaria 344/98.
Outra
mudança na lista foi o remanejamento de um medicamento da lista A3
(psicotrópicas) para a F2 (proscritos), também a pedido da JIFE.
Confira
todas as mudanças na tabela abaixo:
Confira a
lista completa de inclusões na Portaria 344/98
Substância Enquadramento
Tapentadol
Lista A1
(entorpecentes)
Teriflunomida
Lista
C1
4-bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina
Lista
F2 (proscrito) – Foi remanejado da lista A3 para F2
25I-NBOMe,
25C-NBOMe,
25D-NBOMe,
25B-NBOMe,
25E-NBOMe,
25N-NBOMe,
25P-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T2-NBOMe,
25T7-NBOMe
25H-NBOMe;
Metilona;
4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina
(2C-C)
4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina
(2C-D)
4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina
(2C-E)
4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina
(2C-F)
4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina
(2C-I)
4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina
(2C-T-2)
2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina
(2C-T-7)
MXE
(metoxetamina)
5IAI
(5-iodo-2-aminoindano)
Lista F2
(proscritos)
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