FIM DA PICADA! JUIZ DE BRASÍLIA ABSOLVE TRAFICANTE QUE LEVAVA 52 PORÇÕES
DE MACONHA NO ESTÔMAGO PRA TRAFICAR DENTRO DA PAPUDA. RAZÃO? O DOUTOR CONSIDERA
A DROGA “RECREATIVA”.
Blog
do Reinaldo Azevedo
Decisão de juiz se respeita, claro!, mas se discute — e, até onde
a lei faculta, pode-se recorrer contra ela. O juiz Frederico Ernesto Cardoso
Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, vai virar um herói e um
símbolo da causa da descriminação das drogas — particularmente da maconha. Será
transformado numa espécie de nova face da Justiça: mais humana, mais
compreensiva, mais pluralista. Tudo bem! Digamos que fosse assim. Ocorre que o
senhor Cardoso Maciel tem de julgar segundo as leis que temos, não segundo
aquelas que ele pessoalmente acharia justas. O seu arbítrio não é subjetivo:
transita num determinado orbital. Por que isso? O doutor resolveu absolver um
traficante de maconha. E não era coisa pouca, não! Sob quais argumentos? Leiam
trechos da reportagem de Felipe Coutinho, na Folha. Volto
em seguida.
Escreveu
o doutor:
“Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”.
“Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”.
O
juiz Cardoso Maciel tem todo o direito se julgar a cultura brasileira
“atrasada” — e posso imaginar o seu sofrimento ao ser juiz em meio a esse
atraso, né? Mas nada o impede de se filiar a um partido político e disputar um
lugar lá naquele prédio das duas conchas, não é mesmo? Refiro-me ao Congresso Nacional.
É lá que se fazem as leis, meu senhor, não aí na 4ª Vara de Entorpecentes de
Brasília. Quem deu ao juiz a competência para descriminar a maconha?
Atenção,
senhores leitores, o réu em questão foi pego DENTRO DO PRESÍDIO DA PAPUDA COM
52 PORÇÕES DE MACONHA DENTRO DO ESTÔMAGO. O destino era o tráfico entre os
presidiários. Pediu pena mínima, e o juiz decidiu absolvê-lo. O advogado do
traficante certamente não esperava tanto.
A
justificativa, com a devida vênia, é patética. Escreveu ele ainda, segundo a reportagem: “A
portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos,
carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos
pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial
algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a
ilegalidade do ato administrativo”.
Não
está em questão, nem é de sua competência, o conteúdo da portaria. Ainda que
ele não goste dela, não é sua função declarar a sua ilegalidade. Enquanto ele
estiver investido da toga, cumpre-lhe considerar que ela integra o conjunto das
normas do estado de direito — que inclui ainda a Lei Antidrogas, a 11.343.
De
resto, observo que sentença de juiz não deveria servir para proselitismo e
militância em favor de causas. Ademais, há uma questão de fundo: se a maconha
fosse legal no Brasil, ele tem a certeza de que o traficante em questão não
estaria com a barriga cheia de cocaína, por exemplo? Alguém dirá: “E você,
Reinaldo, como pode levantar uma hipótese como essa?”. Posso, sim! O indivíduo
sabia que estava cometendo uma ilegalidade — daí ter recorrido àquele ardil. E
ele o fez não porque, a exemplo do doutor, considere injusta a ilegalidade da
maconha, mas porque decidiu, de forma consciente, transgredir uma lei. Ele não
era um militante da liberdade de escolha. Tratava-se apenas de alguém cometendo
um ato que sabia ser criminoso.
Um
crime que, não obstante, o juiz não reconheceu. Um despropósito absoluto.
PS –
Comentem com prudência, como de hábito. Pode não ser o caso do juiz Cardoso
Maciel, mas é o de outros com as mesmas teses. Eles costumam ser
ultralibertários em matéria de consumo de drogas, mas acham que a liberdade de
expressão é uma substância perigosa. Tendem a tomar a divergência como ofensa à
honra.
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