sábado, 4 de fevereiro de 2012

Se não tiver caráter, não beba

Beber e dirigir é uma das maiores causas de acidentes. Mas a arrogância de alguns, armados de seu carrão e protegidos pela impunidade, agrava mais esse cenário
“Sexta-feira, a lua no céu/ A juventude reunida no bar/ Testosterona, idiotice e paspalhos/ Perfumes femininos no ar…” A música da banda paulista Flicts fala da atmosfera dos bares e baladas. Para a descrição ficar completa, poderia incluir algo como “um copo de cerveja em uma mão, a chave do carro na outra”. Em uma noite quente na capital paulista, não foi preciso procurar muito para achar exemplos dessa combinação. Em um bar na Barra Funda, na zona oeste, um grupo de amigos de 20 a 30 anos comemorava o meio da semana.

“Essa história de motorista da rodada é balela. Ninguém quer tomar refrigerante”, assume um deles, antes de a reportagem ser expulsa pelo garçom. “A gente sabe que é errado, que tem a Lei Seca, mas cada um mora em um ponto da cidade”, diz outro.

Uma moça conta com a aparência do carro para não ser parada nas fiscalizações. Ela diz que ter um carro bacana ajuda a “passar um pano” com a polícia. Seu amigo acha a lei radical, “uma ou duas latinhas de cerveja não mudam o estado da pessoa”, e reclama da falta de transporte durante a madrugada: “Táxi é muito caro. A gente prefere gastar esse dinheiro no bar”.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil vive uma epidemia de acidentes. Em 2010 o país ultrapassou 145 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS). Quatro em cada dez mortes tiveram em comum a presença do álcool.

Recentemente, um jovem declarou a uma reportagem de TV, com o copo de chope na mão, que “hoje em dia os carros têm freio ABS e airbag”, por isso se sente “bem mais seguro” para dirigir, mesmo depois de beber.

Quando a repórter perguntou o que aconteceria se ele atropelasse uma pessoa que “não possui freio ABS nem airbag”, ele respondeu: “A gente paga fiança e sai”. A postura, típica de alguém incapaz de enxergar valor em algo que não seja o próprio umbigo, é inspirada nos casos que ficaram famosos de motoristas donos de carrões muito seguros.

Em julho, a nutricionista­ Gabriella Guerrero, de 28 anos, saía de uma balada com o namorado quando o Land Rover em que estavam atropelou Vitor Gurman, de 24, na Vila Madalena, também na zona oeste. Ele morreu cinco dias depois. Gabriella foi indiciada por homicídio doloso, responderá em liberdade e não teve a carteira apreendida. No mesmo mês, o empresário Marcelo de Lima, de 36 anos, atingiu com seu Porsche em alta velocidade a Hyundai Tucson de uma advogada de 28 anos, que morreu na hora.

Lima foi indiciado por homicídio doloso, pagou fiança de R$ 300 mil e responderá o processo em liberdade. Pouco mais que o estudante Felipe Arezon. Em setembro, Felipe “causou” com seu Camaro Coupé SS: Bateu em quatro carros na Avenida Sumaré, atingiu dois veículos no bairro do Limão e atropelou duas pessoas na Freguesia do Ó, na zona norte. Deixou um saldo de quatro feridos e um homem, com queimaduras em 90% do corpo, morreu dias depois. O jovem, de 19 anos, foi indiciado por tentativa de homicídio, embriaguez e fuga. Foi preso por quatro dias e liberado após pagar a fiança de R$ 245 mil.

No mês seguinte, Nacib Mohamed Orra­, de 20 anos, pagou R$ 54 mil e foi liberado dois dias depois de três doses lhe subirem à cabeça e seu Honda Civic subir na calçada. Atingiu três pedestres num ponto do ônibus. Ele não tinha carteira de habilitação e disse à polícia que pegou o carro dos pais sem autorização.

Em 1995, a Cherokee do ex-jogador de futebol Edmundo chocou-se a 120 por hora contra um Fiat Uno. Três dos seis ocupantes do outro veículo morreram. Em 1999 Edmundo foi condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão. Ficou uma noite detido. No ano passado, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou novamente sua prisão. Mas a pena havia prescrito em 2007 e o processo foi arquivado.

Enfim, o cotidiano está cheio de episódios inspiradores para que o jovem celebre com muito chope a invenção do ABS e do airbag.

Lei inócua

Esse é um dos grandes problemas da chamada Lei Seca (11.705/2008), segundo Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB São Paulo.

Hoje a lei prevê penas de seis meses a três anos de prisão para quem dirige embriagado, além de multa, mas não obriga o suspeito a soprar o bafômetro. Geralmente, quando é levado à delegacia, o motorista paga multa e é liberado. Se for detido por ter causado algum acidente e tiver dinheiro, paga a fiança e vai embora. “A lei determina que penas até quatro anos de prisão são afiançáveis e os acusados podem responder em liberdade.”

Januzzi aponta a falta de fiscalização efetiva como um dos motivos para que a lei não seja levada a sério. “As blitze são feitas em dias e horários em que teoricamente você pegaria mais pessoas, mas os brasileiros descobriram rapidamente que não precisam produzir provas contra si mesmos, e não fazem o teste do bafômetro. O ideal seria que, junto aos agentes da polícia, agissem agentes de saúde, para detectar quando o motorista está alcoolizado”, defende.

Para o advogado, é “balela” o projeto proposto pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – já aprovado no Senado, segue para votação na Câmara –, que “endurece” a Lei Seca com penas que chegam a 16 anos de prisão para quem causar acidente alcoolizado e com o fim da tolerância mínima de álcool. “O projeto peca pela pena, que fere o princípio da proporcionalidade. A pena é muito alta, e isso vai pará-lo lá na frente”, acredita. Januzzi sugere um novo projeto de lei popular que também confere maior rigidez à lei vigente. O site www.naofoiacidente.org pede assinaturas para levá-lo ao Congresso Nacional.

Um dos incentivadores da campanha é Rafael Baltresca, que perdeu a mãe e a irmã atropeladas em setembro passado, prensadas contra um muro. Morreram no local. O homem ficou detido por duas semanas e depois foi liberado sem pagar fiança porque apresentou um atestado de pobreza. “Meu pai faleceu há sete anos, eu morava com as duas”, conta Rafael. “Minha vida mudou, meu chão se abriu e o que sobrou foi lutar para mudar alguma coisa. Se tivermos 1 milhão de assinaturas, conseguiremos levar o projeto de lei para o Congresso.”

Rafael lamenta que a legislação não intimide ninguém. “Não temos nenhum caso hoje no Brasil em que a pessoa ficou presa depois de ter matado alguém no trânsito por dirigir embriagada. Quem faz isso geralmente é indiciado por homicídio culposo, sem a intenção de matar, o que o leva a uma pena de até quatro anos. Pena de até quatro anos a pessoa pode pagar em liberdade, doando cestas básicas ou pintando muros da comunidade. Quer dizer, uma pessoa bebe, dirige em alta velocidade, mata pessoas e paga com cestas básicas”, critica.

Maurício* já esteve do outro lado do volante. Há dez anos, dirigia embriagado e se envolveu em um acidente que causou a morte de uma pessoa. “Você não imagina que uma coisa assim vai acontecer, até que acontece”, diz. “Era Quarta-Feira de Cinzas e eu voltava de uma festa já com o dia claro. Estava bêbado e com sono, tinha feito a mesma coisa todos os outros dias. Deixei alguns amigos em casa e não me lembro de mais nada.” Maurício conta que acordou no hospital, só de bermuda, sem saber onde estava ou o que havia acontecido.

“Acordei em uma cama e perguntei a uma enfermeira onde estavam as minhas coisas. Ela disse que eu havia me envolvido em um acidente e fui levado ao hospital só com a roupa do corpo.” Maurício ligou para a família e só então soube o que tinha acontecido. “Um policial contou a meu irmão que meu carro bateu em outro, 15 quilômetros depois da entrada da cidade onde eu estava, e que ajudei a retirar as pessoas do carro. Os dois veículos se incendiaram. Alguns anos depois recebi uma intimação, dizendo que uma mulher que estava no outro carro morreu em decorrência do acidente. Chorei muito porque até hoje não consigo me lembrar o que de fato aconteceu. É horrível pensar que causei sofrimento para uma família e poderia ter causado o mesmo sofrimento a meus pais e meu filho por uma besteira.” Hoje Maurício responde a processo e diz que é a favor do endurecimento da lei, “para que as pessoas não cometam o mesmo erro, de achar que não vai acontecer com elas”.

Um estudo inédito, patrocinado pelo Ministério da Saúde, mostrou que não são só condutores sob efeito de álcool que provocam acidentes no trânsito. Pedestres alcoolizados também. Intitulada “Consumo de álcool e os acidentes de trânsito”, a pesquisa analisou 1.248 vítimas em seis capitais, das cinco regiões do país. O atropelamento apresentou a segunda maior frequência entre os casos registrados em Manaus, Brasília e São Paulo. No Recife e em Curitiba, a queda foi a segunda forma mais frequente. Nas faixas etárias mais extremas, o atropelamento ficou em primeiro lugar, atingindo cerca de 52% das vítimas com mais de 60 anos e 47% até 9 anos.

“A legislação brasileira atual está correta em determinar a punição severa de motoristas que dirigem com determinado nível de alcoolemia. Entretanto, é necessário considerar os outros atores do trânsito – pedestres, ciclistas e passageiros –, que, sob efeito do álcool, arriscam igualmente a vida nas vias públicas. O atropelamento é uma das principais causas de morte no trânsito e, muitas vezes, é o pedestre que está alcoolizado e se coloca em situação de risco por não ter condição de avaliar a distância e a velocidade dos veículos, e também pela falta de equipamentos de segurança e de orientação adequada”, diz a coordenadora da pesquisa, Ana Glória Melcop.

Segundo Carlos Salgado, conselheiro­ consultivo da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), a combinação de impunidade com a desibinição produzida pelo álcool é a maior responsável por essa falta de percepção de risco. Ele a compara à cometida por pessoas que fazem sexo sem camisinha: “A avaliação do risco, prejudicada pelo álcool, explica a atitude intransigente ao volante. É o mesmo mecanismo que produz o risco na vida sexual”.

Para o sociólogo Juracy Amaral, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), esse é um problema cultural. Ele acredita que o comportamento do brasileiro no trânsito não é diferente em outros lugares: “Principalmente os que se julgam mais ‘cidadãos’ que os outros comumente praticam indelicadezas nos condomínios onde moram e nos locais onde trabalham, estudam e se divertem. A cultura brasileira incentiva o exibicionismo e a ostentação de poder, permitindo a alguns agir como se fossem mais iguais que os outros”.

Amaral também discute o paradoxo em relação à bebida: “O incentivo à bebida é constante e o boteco é muitas vezes apontado nas propagandas como o lugar de divertimento. Isso envolve também interesses econômicos poderosos. Então, em vez de tentar coibir a bebida, considerada ingrediente para o entretenimento, talvez fosse o caso de o poder público investir em atividades culturais que não necessariamente dependem do álcool, assim como foi feito com o cigarro”.

Sobre dinheiro, poder e impunidade, ele não é muito otimista: “Sempre haverá privilégios para pessoas com poder econômico­ e que mantêm boas relações. Seria ideal que a Justiça fosse imparcial e julgasse todos com base racional, fato que não é fácil de ocorrer porque a cultura brasileira está fundamentada nesse tipo de conduta há muito tempo”. O compositor Pixinguinha já dizia que bebida só faz mal para quem não tem caráter. Se falta caráter e sobra dinheiro, então, maior é o perigo.

Lei mal elaborada

Para o advogado Sergei Cobra Arbex, o direito de uma pessoa de não provocar provas contra si mesma não pode ser desqualificado. “É uma segurança do cidadão, garantia da capacidade de se defender.” Segundo Arbex, esse princípio da Constituição de 1988 não pode ser banalizado por causa de uma legislação mal construída.

“A confissão forçada sob tortura é uma maneira de autoincriminação. E você não pode passar esse princípio para outras escalas: ‘Assina aí, senão vai ser prejudicado’, ‘assina, senão a gente coloca sua mulher no processo’, ‘faz o bafômetro, senão é preso’.”

Arbex considera a lei mal elaborada por estabelecer o critério da dosagem alcoólica, e não do estado de embriaguez.

O criminalista admite que a lei traz uma eficiência administrativa, porque a recusa ao bafômetro pode levar à perda da habilitação, mas “torna míope” o processo, pois sem o bafômetro não há provas.

A fiscalização por blitze de policiais militares também é criticada pelo especialista. “Enquanto aquele aparato todo está em operação, crimes graves podem ocorrer em pontos próximos; o bandido tem a certeza de que está tudo mobilizado para a blitz”, alerta.

“Além disso, é o princípio invertido de que todo mundo é criminoso até prova em contrário. Os arautos da moralidade acham que ‘quem não deve não teme’, mas isso é perigoso, parte do princípio de que todo mundo tem de se explicar.”



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