domingo, 28 de abril de 2013


Jovens e o desafio do álcool.
JAIRO BOUER - O Estado de S.Paulo.
"O que eu, pai ou mãe, devo fazer em relação ao fato de o meu filho, menor de idade, já beber?" Proibir radicalmente o consumo em casa e tentar vigiar 100% do tempo o comportamento dele em festas e baladas, ou pensar em alternativas para educar para o consumo responsável, mesmo antes dos 18?
Vamos aos fatos: o adolescente brasileiro de hoje já bebeu antes dos 18. Há poucas semanas, o Estado trouxe dados de uma nova pesquisa. A segunda edição do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas da Unifesp, de 2012, ainda não apresentou os números finais sobre os jovens (em fase de análise), mas em sua versão anterior, de 2006, já mostrava tendências bem claras. O início do contato com a bebida se dá de forma precoce, em torno dos 14 anos e, após cerca de 6 meses, o uso se torna regular para quase um terço dos jovens: 24% deles bebem pelo menos uma vez por mês e quase metade dos garotos bebe ao menos três doses.
Em um mundo ideal, os jovens não beberiam antes dos 18. Assim, estariam mais protegidos dos efeitos nocivos do álcool sobre um sistema nervoso ainda em desenvolvimento. Sabe-se que quanto mais cedo se dá o primeiro contato com a bebida, maiores as chances de o jovem evoluir para um padrão mais complicado de consumo, como o abuso (beber muito em um curto intervalo de tempo) e a dependência. Isso se dá tanto pela questões biológicas quanto pelas fragilidades emocionais dessa fase (insegurança, timidez, autoestima, entre outras).
Quanto mais tempo o jovem puder adiar o contato com álcool, melhor. Assim, começar a beber aos 18 é muito melhor do que aos 13 ou 15. Mas esperar que todos os jovens, com base no diálogo ou na proibição dos pais ou da lei, deixem de beber é acreditar em conto de fadas. Mesmo nos EUA, onde a idade legal é mais alta (aos 21) e a fiscalização mais severa, uma em cada quatro latinhas de cerveja é consumida por um adolescente.
Na última semana, o 1.º seminário brasileiro de resultados sobre iniciativas para redução do uso nocivo do álcool, que aconteceu na Faculdade de Medicina da USP, trouxe resultados bastante positivos. Iniciativas como a restrição de venda de bebidas para menores em algumas redes de supermercados e a nova lei de São Paulo, que proíbe não apenas a compra, mas o consumo de álcool por jovens em bares, boates e restaurantes, estão diminuindo a oferta de bebida para esse público.
Mas a demanda continua em alta! Pressionados pela cultura do beber, muito forte em nosso país, pela influência dos amigos, pela propaganda e pela urgência do momento, os jovens são "tentados" a experimentar. E, nessa situação, muitas vezes um gole ou outro não resolve. O "open bar" e o "beber até cair" parecem muito mais atraentes.
Do ponto de vista prático, é quase impossível impedir o contato do jovem com a bebida. Por mais que os pais proíbam o consumo em casa, é difícil um controle eficaz em todos os momentos de lazer, principalmente quando eles estão longe dos responsáveis. Outro dado interessante, trazido por uma série de pesquisas, é que o primeiro contato com bebida para uma parcela considerável dos jovens (de um terço até quase a metade deles, dependendo do trabalho) já se dá na casa de pais ou familiares.
Talvez o caminho, de fato, seja educar o jovem para o consumo. Isso não significa dar espuminha de cerveja ou vinho docinho para uma criança de 5 anos ir se "acostumando" com o álcool, como fazem de forma inadequada pais mal informados. Também não significa ter de dividir a cerveja ou a taça de espumante com o filho na hora da janta. Mas trazer para dentro essa discussão pode ser um caminho.
Assim, nas famílias em que os pais bebem, o início poderia ser eventualmente tolerado, desde que sob supervisão e atenção dos responsáveis. Isso não garante que, uma vez longe dos olhares atentos dos pais, eles nunca vão tomar um "porre," mas pode diminuir as chances de isso acontecer, já que eles teriam mais informações e experiência sobre a bebida. Proibidos pelos pais, eles talvez tenham de se "educar" na rua, ao sabor das pressões do grupo para que bebam mais e mais. Difícil escolha, mas, quando se trata de comportamento jovem, proibir quase sempre não é a melhor saída. Já conversar e negociar podem abrir uma possibilidade.


Brasil não está maduro para a descriminalização,
diz novo secretário nacional de drogas.
Jornal Extra Online - Globo
O secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiano Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo
Vinicius Sassine - O Globo
BRASÍLIA — O defensor público de São Paulo Vitore André Zilio Maximiano assumiu a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça, em meio a uma profusão de polêmicas. A chegada dele ao cargo na última segunda-feira, aliás, tem relação direta com uma dessas polêmicas: a pressão do Palácio do Planalto para que a Senad comece a liberar rapidamente os R$ 130 milhões reservados para comunidades terapêuticas religiosas, que abrigam dependentes químicos. A secretaria passou por uma debandada de técnicos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) está esvaziado e um polêmico projeto de lei que altera a lei que instituiu o sistema de políticas públicas sobre drogas deve ser votado na Câmara nas próximas semanas. Soma-se a isso a análise do cenário de descriminalização dos usuários, um estudo em curso no próprio Conad.
 Vitore defende que a regulamentação das comunidades terapêuticas pode ser feita pelo próprio Executivo, sem a necessidade de uma alteração da lei. Ele também discorda da internação involuntária de dependentes nos moldes previstos no projeto. O novo secretário diz que vai dar continuidade à discussão sobre a descriminalização. Mas, para ele, o Brasil não tem condições por agora de alterar a lei e descriminalizar o usuário, como ocorreu em Portugal, onde a venda continua a se configurar tráfico e crime. “Sou antipático à repressão. No campo das drogas, acho que o usuário não deve ser tratado com repressão”, diz o secretário, que se define como “careta”: “Nunca usei drogas.” A seguir, os principais trechos da entrevista concedida ao GLOBO:
A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, está fazendo reuniões interministeriais para tratar do projeto que prevê internações involuntárias de dependentes e novos financiamentos a comunidades terapêuticas. O senhor já tratou do assunto com a ministra?
Temos feito reuniões internas, no próprio Ministério da Justiça, e também a interface com os demais ministérios. Cada pasta tem apresentado seus pontos de divergência ou convergência. O projeto tem aspectos positivos, mas também aspectos preocupantes.
O senhor já esteve com a ministra?
Sim, houve uma reunião com todos, na segunda-feira (22).
A ministra vem defendendo o financiamento de comunidades terapêuticas com dinheiro público. O projeto de lei prevê quatro fontes de financiamento diferentes para essas entidades. Ela fez algum pedido nesse sentido?
Sobre esse assunto específico, não houve nenhuma abordagem. Outros pontos foram discutidos, como o acolhimento no âmbito das comunidades terapêuticas. Eu sei que a questão do financiamento é acompanhada de perto pelo governo. Não há dúvida de que existe uma rede que abarca as comunidades terapêuticas. Elas desempenham um importante trabalho. No que cabe à Senad, ao governo federal, o estímulo haverá, para que essa rede opere bem, ofereça serviços de qualidade.
A Senad concorda com a existência de quatro diferentes fontes de financiamento?
A Senad concorda em subsidiar financeiramente as comunidades terapêuticas que aqui se apresentarem e cumprirem as regras objetivas para a prestação desse serviço. Eu, pessoalmente, não conversei nada com a ministra sobre isso. A preocupação no projeto é que a Senad não seja o único agente financiador. Um aspecto positivo do projeto é tentar definir como deve ser o acolhimento numa comunidade. Mas a posição da Senad é contrária ao projeto, o que foi externado pelo próprio ministro da Justiça. Não vemos necessidade nos pontos que o projeto pretende mudar. A regulamentação das comunidades terapêuticas poderia ocorrer por meio de atos do Poder Executivo.
Então não há necessidade de um projeto de lei para essa regulamentação?
Não. Isso pode ser tratado no âmbito interno do Executivo. Mas se o projeto vingar e for transformado em lei, vamos seguir à risca.
Um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) está discutindo o cenário de descriminalização do uso de drogas no Brasil. O colegiado está esvaziado, ainda não se reuniu neste ano. O que será feito em relação ao órgão?
Vamos retomar a agenda do Conad, travar todos os debates, editar as portarias e resoluções. A Senad não parou por conta dessas mudanças. O grupo de trabalho tem de concluir o relatório final. Não tenho a menor dificuldade em ouvir quem defende a repressão ao consumo de drogas e quem defende a descriminalização. A Senad tem de ouvir e apresentar possíveis políticas, mas não é ela que define as políticas. Quem define é a presidente, é o ministro. Com as recentes mudanças na legislação internacional, este é um cenário (o de descriminalização) que nós temos no mínimo que debater, com a comunidade científica, com a Polícia Federal, com os estados e a sociedade. Portugal descriminalizou o uso, mas é um país pequeno frente à extensão territorial do Brasil. Trata-se da mesma realidade lá e cá?
Há um pedido específico da presidente em relação a essa discussão sobre a descriminalização?
Hoje não há nenhum pedido do ministro, nenhuma ação em curso para que o governo apresente uma proposta de descriminalização. O que temos por obrigação e dever de ofício é estudar cenários, e seguiremos com essa análise. É preciso debater os efeitos da lei em curso, quais são os pontos positivos. Considero um ponto positivo, uma mudança radical, o fato de a Lei de Drogas deixar de prever pena privativa de liberdade em caso de porte. Depois de mais de seis anos, estamos experimentando os efeitos disso. E parece que caminhamos bem, ao deixar de tratar o usuário como um criminoso e vê-lo sob a atenção de saúde.
Haverá um prazo para que o grupo de trabalho apresente esses cenários?
Em respeito ao colegiado, os destinos do grupo de trabalho caberão ao Conad.
O senhor concorda, defende a descriminalização do uso de drogas no Brasil?
Sou antipático à repressão. No campo das drogas, acho que o usuário não deve ser tratado com repressão. Sou um entusiasta das penas alternativas, que permitem sanções sem a privação da liberdade.
A descriminalização do uso da maconha, como ocorre em Portugal, com a venda configurada como crime, é possível no Brasil?
O Brasil não está maduro para isso ainda. Esse debate tem de acontecer na sociedade brasileira e acredito que está acontecendo. O Brasil vai amadurecer bastante e vamos acompanhar o resultado em alguns anos. Não acho que essa decisão é pra já, não sei se vai acontecer. A Senad pode contribuir para esse debate sem um viés autoritário e sectário. Vamos chamar as polícias dos estados para debater. Grandes pensadores do país começam a levantar esse debate. Esse é o grande temor de todos nós. Tenho um filho de seis anos e desde já o grande medo que nos impõe é a questão das drogas. É um tema que causa intranquilidade em todos nós.
O projeto de lei a ser votado no plenário da Câmara é muito enfático em defesa das internações involuntárias. O que pensa a respeito?
A internação involuntária está acontecendo neste país e não há problemas com ela. Ela ocorre em São Paulo e conheço essa experiência. Familiares procuram a internação e o médico avalia o paciente. Este médico vai dizer se há necessidade ou não de internação, solicitada pela família. O problema está na internação compulsória, em que a Justiça decreta a a internação, sem a família solicitar, como vinha ocorrendo no Rio de Janeiro. É uma polêmica por si só. O Estado intervém na vida de uma pessoa, que não cometeu infração penal alguma, retira essa pessoa do seu convívio social, interna num hospital. Eu não gostaria de sofrer uma internação compulsória. O projeto não trata da compulsória, só da involuntária, mas precisa de mudanças. Tenho reservas com a previsão no projeto de que qualquer servidor público pode solicitar internação involuntária.
O senhor já experimentou alguma droga?
Não, nunca usei. Sou careta, do interior de São Paulo e de família católica. Aos 20 anos, já estava de terno e gravata na Faculdade de Direito.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/brasil/brasil-nao-esta-maduro-para-descriminalizacao-diz-novo-secretario-nacional-de-drogas-8219229.html#ixzz2RfTgsoMd

quinta-feira, 25 de abril de 2013

 



Leigos

RUY CASTRO

Todo mundo no Brasil dá palpite sobre drogas: deputados, advogados, juízes, burocratas, ministros, "técnicos", leigos em geral e até um ex-presidente sem pauta. À menor solicitação empregam palavras que acabaram de aprender e não sabem direito o que significam, como dependência química ou síndrome de abstinência. Problemas como combate ao tráfico, internação, tratamento das vítimas do crack e outros são discutidos por seus aspectos legais, como se estes fossem os únicos que importassem.
Ao mesmo tempo, há duas categorias quase ausentes nessa discussão: os médicos (já que a dependência é uma doença, não um crime) e os dependentes que deixaram de usar drogas e adquiriram enorme tarimba a respeito (e nem por isso admitem ser chamados de ex-dependentes; são apenas dependentes que deixaram de usar drogas). Em algumas clínicas, os próprios médicos são esses dependentes, e quem pode saber mais do que eles?
Outro dia, sete ex-ministros da Justiça vieram a público pregar a descriminalização da maconha. Ótimo, é a visão jurídica. Mas, e a visão médica? Fiquei esperando pela opinião de sete ex-ministros da Saúde. Em vão. Talvez porque sejam igualmente leigos e, quando ministros, não se interessaram em se instruir sobre o assunto. Tivessem feito isto, a situação da droga no país estaria longe do atual descalabro.
Também há dias, alguém propôs que o período máximo para a "desintoxicação" em caso de internação involuntária fosse de 60 a 90 dias. Até pelo uso da palavra, vê-se o amadorismo da proposta. A "desintoxicação" é só a base da internação --depois é que o tratamento começa.
Um homem quase terminal como Michael Jackson, se chegasse a ser internado, poderia ter se "desintoxicado" em até menos tempo. Mas, se tratado a sério, não passaria menos de dois anos numa instituição.

segunda-feira, 22 de abril de 2013



Lei contra as drogas: eis o caso mais escandaloso de manipulação da notícia em muitos anos. Ou: O poderoso lobby em favor da descriminação das drogas distorce um texto correto e mente sobre seu conteúdo.
Blog do Reinaldo Azevedo

Caros leitores e senhores deputados federais,
não tenho memória de assistir a tamanho espetáculo de manipulação, de mentiras orquestradas e de desinformação como o que envolve o projeto do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que melhora, e muito!, a Lei Antidrogas no Brasil. Este post é longo, mas vai às minúcias da fraude em curso. Veículos de comunicação, algumas lideranças políticas, um site de petições… Toda essa gente se uniu, alguns por ideologia, outros por desinformação e outros ainda por picaretagem, para produzir ruído em vez de produzir informação.
Vamos a uma tarefa um tanto longa, mas necessária. É impressionante a força que tem, especialmente na imprensa, o lobby dos defensores da descriminação das drogas, muito especialmente da maconha. Não estranha quem sabe como e por quem são feitas as salsichas… Até aí, tudo bem! As pessoas têm o direito de dizer o que bem entendem — quero-me entre os defensores intransigentes da liberdade de opinião e de expressão. Mas ninguém tem o direito de mentir, de distorcer, de manipular os fatos só para facilitar a sua crítica. Aí é desonestidade intelectual das mais grosseiras. O deputado Osmar Terra (PMDB-RS) apresentou o Projeto de Lei 7663/2010, que muda a Lei 11.343, conhecida como Lei Antidrogas. Os links estão aí. Noto que Osmar Terra passou a apanhar ao mesmo tempo em que se escondia o texto dos leitores. O que propõe o deputado?
– a definição clara das esferas de competência de cada um dos três entes da federação: municípios, estados, união;
– endurece a pena para traficantes;
– distingue as drogas de maior risco daquelas de menor risco;
– inclui as comunidades terapêuticas na rede de atendimento público — ou o estado dispõe de uma rede de serviços?;
– define as circunstâncias das internações voluntária, involuntária e compulsória.
É o que está lá. Sei que dá trabalho ler o projeto. É preciso fazê-lo recorrendo à lei em vigor. É complicado. Teve início, então, um formidável show de desinformação. Até o jornal O Globo fez a respeito o editorial que certamente entrará para a antologia dos mais equivocados de sua história, forçando a mão e citando dados que esqueceram de acontecer. O último a engrossar o coro fora do tom e dos fatos foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Vênia máxima ao grande político, certamente falou sem ler. Passou adiante o peixe que lhe venderam embrulhado. Como a sua opinião sobre as drogas não reflete o seu lado mais iluminado, o conjunto resultou em mais desinformação.
Os picaretas e vigaristas costumam pegar carona na onda dos equivocados. O site de petições Avaaz, comandado por Pedro Abramovay — aquele rapaz que, quando no governo, propôs que não se prendam pequenos traficantes —, mantém uma no ar com a seguinte proposição (tudo em maiúsculas, no original): “DIGA NÃO AO PROJETO DE LEI QUE VAI MANDAR USUÁRIOS DE DROGAS PARA A CADEIA”. Abramovay já deixou claro que o Avaaz, no Brasil, tem lado e ideologia. Só prosperam as petições que contam com a concordância dos “sócios”. Aí vale tudo! Inclusive, percebo agora, a mentira mais descarada. Essa petição se refere ao projeto de Osmar Terra. ATENÇÃO! É MENTIRA QUE O PROJETO DO DEPUTADO PROPONHA CADEIA PARA USUÁRIOS DE DROGAS. Pior: a página que está no ar traz, como citação, um trecho do editorial do Globo.
Mentiras formidáveis começaram a ser atribuídas ao projeto:
– ele criaria um cadastro de usuários de drogas. Não cria!
– ele mandaria para a cadeia os usuários. Falso! Não manda!
– obrigaria diretores de escola a criar um cadastro de alunos usuários. Mentira também.
– aumentaria a pena de usuários — trata-se de um exagero ridículo, e direi por quê.
O texto já passou por todas as comissões da Câmara, inclusive a de Constituição e Justiça, e está pronta para ir a plenário. Boa parte do PT torce o nariz. FHC pediu para os tucanos repensarem e coisa e tal. E o que propõe Osmar Terra?
O que é tráfico? O que é consumo?
A palavra de ordem da militância em favor da descriminação das drogas é a distinção clara, na lei — com definição de quantidade da substância —, entre consumo é tráfico. Trata-se de uma trapaça intelectual e de um passo em direção não à descriminação do consumo, mas à legalização das drogas. Na base dessa proposição, está a avaliação bucéfala de que, se a repressão, até agora, não acabou com o tráfico, que tal tentar o contrário? Nem a epidemia do crack, com seus efeitos trágicos Brasil afora, convenceu essa gente de que precisamos de menos drogas circulando, não de mais. O projeto de lei de Osmar Terra continua a deixar a critério do juiz, pesadas todas as circunstâncias, a avaliação. E, sim, continua a considerar crime o consumo de drogas — SÓ QUE ESSE CONSUMIDOR NÃO SERÁ SUBMETIDO À PENA DE PRISÃO.
Os “bacanas” defendem que a lei estabeleça a quantidade do que é tráfico e do que é consumo. A turma que elaborou a proposta aloprada do novo Código Penal, que tramita no Senado, acha que, se o sujeito portar drogas para cinco dias, isso não deve ser considerado tráfico. O deputado petista Paulo Teixeira (SP) quer mais: 10 dias. Há viciados em crack que fumam até 10 pedras por dia. No país de Teixeira, se alguém for surpreendido com 100 pedras, isso é coisa só de consumidor, não de traficante. QUE DEPUTADO É FAVORÁVEL A ISSO? QUE MOSTREM A CARA!
Imaginem os nossos congressistas à volta de uma mesa a definir quantos gramas de maconha seria “normal” consumir num dia para, então, estabelecer os gramas de cinco ou dez dias… Deem uma única boa razão para que os traficantes não se aproveitassem dessa janela e mandassem seus “vapores” sair por aí com a quantidade “permitida”…
O projeto de Terra não faz essa distinção — e, entendo, nem deve. Seria a porta aberta para legalização do tráfico. Afinal, o deputado, que é médico, elaborou um projeto para combater as drogas, não para legalizá-las.
Manda usuário para a cadeia?
Trata-se de uma mentira estúpida, divulgada pelo site Avaaz e por outros que fazem a apologia da maconha. Em seu estupefaciente editorial de dezembro do ano passado, afirma o Globo:
“Em qualquer lista dos mais equivocados projetos em tramitação no Congresso, um, do deputado Osmar Terra (PMDBRS), ganharia destaque. E com méritos, porque trata de aumentar o castigo penal do usuário de drogas, na contramão da tendência correta de se descriminalizar o usuário, tratando-o como uma questão de saúde pública e não de polícia.”
Em qualquer lista dos mais equivocados editoriais do Globo, este ganha destaque, com méritos. Em primeiro lugar, porque basta ler o texto (o link vai acima) para constatar que ele não faz outra coisa a não ser tratar o viciado como uma questão de… saúde pública! Em segundo lugar, em que consiste o “aumento do castigo penal do usuário”? Explico.
O Artigo 28 da lei que está em vigência estabelece a seguinte pena para quem for flagrado consumindo maconha ou portando uma quantidade que o juiz não considera tráfico (prestem atenção!):
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Esses são os grandes sofrimentos a que são submetidos os consumidores de substâncias ilícitas. No caso dos incisos II e III, a obrigação deve ser cumprida por cinco meses. Havendo reincidência, dez. A suposta fúria punitiva de Terra estende o primeiro período para seis meses; o reincidente pode ser submetido à medida por pelo menos 12 meses, podendo chegar a 24, com restrições a frequentar determinados lugares.
E isso é tudo.
Aumenta a pena do traficante
O que o projeto de lei do deputado faz, isto sim, é aumentar a pena do traficante. E cria ainda uma espécie de hierarquia entre as drogas. As de maior potencial destrutivo podem ser um fator de aumento da pena. Para que se entenda direito a sua proposta, é preciso visitar os artigos 33 a 37 da atual lei, que me permito transcrever (NOTEM QUE TODOS ELES DIZEM RESPEITO À AÇÃO DE TRAFICANTES, NÃO DE USUÁRIOS) — segue em azul.
Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.
Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
Voltei
Muito bem. O Artigo 40 dessa lei estabelece quando as penas acima definidas podem ser acrescidas de um sexto a até dois terços (são os chamados fatores agravantes). Vejam  se vocês discordam de alguma:
I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II – o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII – o agente financiar ou custear a prática do crime.
Osmar Terra, esse homem malvado, acrescentou aos sete incisos acima mais dois. A pena também seria agravada quando:
VIII – o crime envolve drogas de alto poder de causar dependência, de acordo com a classificação prevista na alínea “c” do inciso I, do parágrafo único, do art. 1º desta Lei; e
IX – o crime envolve a mistura de drogas como forma de aumentar a capacidade de causar dependência.”
Terra é mesmo um homem mau!!!
O cadastro único dos usuários
Até eu cheguei a recear que houvesse mesmo na lei a proposta de criação de um cadastro único de usuários de drogas. Se houvesse, seria, obviamente, contra. Mas isso não está lá. É conversa mole. É papo furado. Contaram esse negócio para FHC, e ele acreditou. Ligou para deputados tucanos para fazer pressão.
Cadastro? Vamos ver o que vai no texto (em azul):
“§ 4º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações sobre Drogas às quais terão acesso o Ministério Público, Conselhos de Políticas sobre Drogas e outros órgãos de fiscalização, na forma do regulamento.
§ 5º É garantido o sigilo das informações disponíveis no sistema e o acesso permitido apenas aos cadastrados e àqueles autorizados para o trato dessas informações, cuja inobservância fica sujeita ao disposto no Artigo 39-A desta lei”
ISSO É CADASTRO DE USUÁRIOS?
Ora, tenham a santa paciência! Reconhecendo-se que o estado tem a obrigação de tratar o dependente, reconhecendo-se que o programa precisa de acompanhamento, reconhecendo-se que é preciso avaliar se as medidas estão ou não adequadas, o que se pretende? Eu não gosto, deixo claro, é dos tais “outros órgãos de fiscalização”. Quais órgãos?
Quer dizer que devemos fazer uma política pública à matroca? Os bacanas que defendem o “uso medicinal” da maconha não querem ter até carteirinha? Não se trata de criar “cadastro de usuários”, mas de uma lista, então, de doentes. Não é esse o entendimento firmado sobre o assunto? Quer dizer que o estado pode ter listados os pacientes de câncer, de tuberculose, de hanseníase, mas não os das drogas? A gritaria trai má consciência e fraude intelectual: no fundo, essa gente acha que “ser drogado” é um direito, e o estado tem a obrigação de arcar permanentemente com os custos do tratamento, mas “sem controle”…
Internações
E há a grita também porque o projeto de lei disciplina, no que faz muito bem, as internações. Reproduzo o texto:
“Art. 23-A A internação de usuário ou dependente de drogas obedecerá ao seguinte:
I – será realizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação e com base na avaliação da equipe técnica;
II – ocorrerá em uma das seguintes situações:
a) internação voluntária: aquela que é consentida pela pessoa a ser internada;
b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
c) internação compulsória: aquela determinada pela
Justiça.
§ 1º A internação voluntária:
I – deve ser precedida da elaboração de documento que formalize, no momento da admissão, a vontade da pessoa que optou por esse regime de tratamento; e
II – seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
§ 2º A internação involuntária:
I – deve ser precedida da elaboração de documento que formalize, no momento da admissão, a vontade da pessoa que solicita a internação; e
II – seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita de familiar, ou responsável legal.
§ 3º A internação compulsória é determinada, de acordo
com a legislação vigente, pelo juiz competente.
Comento
A internação compulsória já é possível na atual legislação. O texto não inova nesse particular. Em seu editorial de dezembro, escreve o Globo, num trecho notável que nega o que afirma:
“está provado que o sucesso em internações compulsórias ocorre apenas em 2% a 3% dos casos. Há situações em que não existe alternativa, e a coação serve para proteger o próprio drogado. Mas não pode ser a primeira e única alternativa. Portugal, um dos mais avançados na Europa na descriminalização, constata a queda no consumo de drogas.”
O projeto de Terra, obviamente, trata das situações em que não há alternativa. Sei que isso dispensa o jornal de apresentar, então, uma alternativa, mas deveria dizer o que há de errado com o projeto do deputado nesse particular. Ainda tratarei da grita contra as internações involuntárias, uma das faces mais perversas do suposto humanismo dos que querem descriminar ou legalizar as drogas. Há um indisfarçável traço de classe nessa história. Os pobres não têm como descansar, de vez em quando, em clínicas de bacanas. A alternativa é a sarjeta. Terra fez um projeto que integra a rede de tratamento a viciados no sistema público de saúde. Ora, se não for isso, será o quê? A turma do miolo mole da “antipsiquiatria” conseguiu acabar com as instituições públicas para internais doentes assim, quando o certo seria humanizá-las. Reitero que voltarei a esse particular em outros textos.
Caminhando para a conclusão
Eis aí. Essas são as grandes maldades do texto de Osmar Terra, que está sendo combatido com unhas, dentes e mentiras. É mentira, também, que o texto queira obrigar diretores de escola a denunciar alunos consumidores. Alguém sugeriu que os estabelecimentos de ensino fossem obrigadas a denunciar o tráfico em suas dependências ou algo assim — o que, parece-me, é obrigação de qualquer um, mas deve ficar fora dessa lei.
O texto de Terra está sendo tratado com óbvio preconceito e má vontade por aqueles que não concordam com ele — ou porque acham que o certo é descriminalizar, talvez legalizar, ou porque se oponham às internações. Que apontem, então, um caminho. Lá no Ministério da Justiça, parece, discute-se a possibilidade de oferecer maconha a viciados em crack, numa suposta estratégia de redução de danos… É um jeito de ver o mundo…
Encerro lembrando mais um trecho do editorial do Globo:
“Portugal, um dos mais avançados na Europa na descriminalização, constata a queda no consumo de drogas.” Seria bom para a tese se fosse verdade — além, claro!, de ser uma revolução na lógica. Pela primeira vez na história da humanidade, ao se facilitar enormemente a circulação de uma determinada substância, haveria queda da exposição das pessoas à dita- cuja. Os números de Portugal desmentem a afirmação, não eu. De resto, ainda que verdade fosse, seria uma mentira: a parte continental de Portugal, com o mar a oeste e ao sul, tem uma costa de 1.230 km apenas; ao norte e ao leste, um único vizinho: a Espanha. Banânia tem 9.230 km de litoral a serem vigiados e faz fronteira com nove países. Quatro deles são produtores de cocaína: Colômbia, Venezuela, Peru e Bolívia. E o Paraguai é origem de parte considerável na maconha que circula no Brasil. A população de Portugal inteiro é menor do que a da cidade de São Paulo.
Evoque-se, então, em nome da responsabilidade e da razoabilidade, um único país com características similares às do Brasil que tenha descriminado o consumo de drogas, e aí começaremos a conversar. O editorial do Globo, num dado momento, chega até a ter laivos de antiamericanismo: “A paquidérmica ONU, influenciada pelos Estados Unidos, defensores da militarização do problema da droga, apesar da legalização em alguns estados americanos, formalmente não se moveu.”
Meio tarde para enveredar por esse caminho, não?
Que os deputados votem com responsabilidade e sem temer a patrulha. E que votem no texto, não no que dizem estar no texto.

Texto publicado originalmente às 5h39
Por Reinaldo Azevedo


sábado, 20 de abril de 2013


Mulheres têm mais dificuldade para se tratar contra drogas, diz pesquisa.
Estudo foi desenvolvido por pesquisadora da USP de Ribeirão Preto (SP). Usuárias disseram se sentir envergonhadas ao procurar tratamento.
Do G1 Ribeirão e Franca
Pesquisa desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto revela que mulheres usuárias de cocaína e crack têm mais dificuldade para procurar tratamento contra o vício. A tese de doutorado da enfermeira psiquiátrica Josélia Carneiro Domingos foi realizada com 95 dependentes químicos atendidos pelo Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps-AD) de Ribeirão Preto - 42 de cocaína e 53 de crack. Entre as usuárias de cocaína, 71,4% procuraram tratamento por iniciativa própria. No caso das viciadas em crack, o índice diminiu, com 62% de procura voluntária.
"A mulher sofre um estigma social muito grande. O que a leva a buscar tratamento pode ser um situação de busca de vínculo perdido com os filhos ou pais, por exemplo. Muitas delas relataram que tinham vergonha por estar fazendo tratamento em local específico para dependentes químicos. Isso às vezes as constrangia", afirma Josélia.
O psicólogo do Caps-AD, Eber de Matos, explica que a resistência pela procura do tratamento deve-se à forma como a sociedade reage diante da mulher usuária de drogas. "A sociedade parece tolerar mais homens que bebam muito, que usem muitas drogas. Isso cria um problema para as mulheres, porque elas se envergonham mais desse uso do que o homem. Elas deixam de procurar ajuda porque supoem que serão estigmatizadas", diz.
Pensando no auxílio às mulheres dependentes, o Caps-AD criou há cinco anos espaços de tratamento destinados exclusivamente ao público feminino, como salas de discussão e oficinas. "As mulheres que chegavam ao Caps começavam a conversar entre si e passaram a se sentir mais acolhidas e mais à vontade para falar sobre família, filhos e o próprio problema da dependência", afirma Matos. Segundo o psicólogo, após a criação dos espaços, o número de mulheres que procura pelo serviço aumentou em cinco vezes.
Faixa etária
Além do direcionamento às mulheres dependentes, a pesquisa revelou que, entre os entrevistados, a incidência maior de crack está em pessoas entre 30 a 49 anos de idade. Já a cocaína atinge os mais jovens, na faixa etária entre 18 e 29 anos. Na maioria das vezes, segundo a pesquisa, os usuários sofrem com a falta de apoio da família para buscar tratamento.