sábado, 29 de março de 2014



POR LEI, PAIS SERÃO AVISADOS CASO FILHOS FAÇAM USO DE DROGAS OU ÁLCOOL.
DECRETO FOI PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 163 DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS; PARA JURISTA, LEI REFORÇA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

FÁBIO CORRÊA

Hospitais e escolas de Montes Claros terão de avisar os pais caso suspeitem que crianças ou adolescentes estejam fazendo uso de álcool e outras drogas. Isso é o que estabelece uma lei sancionada em 18 de março pelo município da cidade da região Norte de Minas Gerais.

De autoria do vereador Edmílson Magalhães (PP), a Lei 4.700 obriga hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de saúde e escolas (públicas ou privadas) de Montes Claros a informar o Conselho Tutelar caso tenham suspeitas ou confirmações de que crianças ou adolescentes estejam fazendo uso dessas substâncias. O Conselho Tutelar, por sua vez, terá de notificar os pais ou responsáveis caso receba uma notificação a esse respeito. O decreto foi publicado na edição nº 163 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Jovem da OAB-MG, Stanley Gusman, a lei é positiva por reforçar o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

"O que essa lei faz é criar mais um dispositivo de acionamento do Estatuto, que institui como dever da família, da sociedade e do poder público a garantia dos direitos dos jovens. Infelizmente, isso não vem sendo cumprido, pois acaba-se ocultando ocorrências desse tipo."

Para o jurista, a Lei 4.700 irá, com os dados recolhidos, gerar um conteúdo a partir do qual um trabalho mais amplo poderá ser planejado. "Quando as autoridades competentes são notificadas sobre o que está acontecendo com o adolescente e a criança, abre-se um espectro que serve como base para o atendimento do Estado", avalia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário