quinta-feira, 31 de maio de 2012




Drogas: é hora do baseado na legalidade.

Luiz Flávio Gomes
Sempre que o assunto drogas reaparece, reitero a pergunta sobre o que a humanidade deveria fazer, em conjunto, nessa área: despenalizar,  evitar a pena de prisão, tal como fez a Europa com sua política de redução de danos; descriminalizar,  retirar o caráter de crime; ou legalizar, tal como se faz com o álcool, cigarro, etc.
Incluo-me na categoria dos que amam a liberdade, ou seja, em se tratando de adultos, desde que não ofendam terceiros, cada um deve fazer com seu corpo e sua vida o que acha que deve ser feito (que cada um tenha liberdade de decidir).
Não sou favorável aos traficantes, cada vez mais ricos em virtude do narcotráfico. Muito menos ao tráfico de drogas, que está acabando com países como o México, por causa da narcoviolência ou mesmo à lavagem de capitais que está deixando podres de ricos os bancos de todos os países, em razão dos narcodólares. Incluo-me na lista dos que advogam pela legalização das drogas, ressalvada a traficância ou venda para menores, por acreditar mais na liberdade que na falida política norteamericana de repressão penal.
Nunca jamais funcionou qualquer tipo de política repressiva naqueles crimes em que o criminoso conta com a ajuda e conivência da vítima (esse é o caso, por exemplo, das drogas e do jogo ilícito, onde as vítimas fazem filas inacabáveis para consumir o produto proibido).
Os níveis de corrupção são hecatômbicos, porque são campos que arrecadam muito dinheiro, o suficiente para o enriquecimento próprio, para o pagamento de enormes estruturas exigidas pelo próprio “negócio”, assim como para “comprar” diversas autoridades (da polícia, da Justiça, do fisco, das alfândegas etc.).
Se a política repressiva já é um fracasso enorme quando a vítima do crime ajuda na investigação, não há como esperar melhor resultado quando a vítima está aliada ao criminoso. A dificuldade de repressão não seria, no entanto, por si só, motivo para não fazer nada. A polícia brasileira tem muita dificuldade para investigar vários crimes, destacando-se, dentre eles, os assassinatos, e nem por isso vamos jamais falar em legalização das mortes. Mas nos casos de drogas e dos jogos é diferente, porque aqui o mal do crime entra no âmbito do que as pessoas deliberadamente querem fazer. Não faz sentido a polícia ou o Estado ou mesmo o direito penal querer proteger a pessoa adulta dela mesma, ou seja, dos seus próprios atos.
Todos nós, os adultos que gozamos de sanidade mental, temos o direito de conduzir nossas vidas com liberdade, desde que respeitemos os direitos alheios. Para o plano jurídico essa regra parece bastante válida. O limite da nossa liberdade é dado pelos direitos alheios, que não podem ser sacrificados em nome do nosso arbítrio.
Mas legalizar as drogas assim como os jogos, superando nossos medos e hipocrisias, respectivamente, não significa deixar ao léu os dependentes desses vícios. Parte do dinheiro arrecadado com a legalização deve ser destinada, necessariamente, para eles, assim como para amplos programas de prevenção e educação (que é o que mais funciona).
Em países mais civilizados os grupos organizados em torno das drogas e dos jogos quase nunca praticam violência, porque eles não querem mais visibilidade. Até mesmo a Mafia, na Itália, depois de assassinar os juízes Falcone e Borsellino, dentre tantas outras milhares de pessoas, passou a se preocupar com a estratégia do próprio silêncio. Do silêncio alheio (omertá) se passou para o silêncio próprio (fazendo uso menor da violência).
Em épocas ou em países menos civilizados, no entanto, para além do poder econômico astrônimo que conquistam, os traficantes são, ademais, muito violentos, gastando grande parte dos seus lucros em aquisição de armamentos (veja a situação do combalido México).
Dentre todos os malefícios gerados pela criminalização das drogas destaca-se, ademais, a explosão carcerária (prisões discriminatórias, excesso de gastos públicos etc.). Um quarto dos presos brasileiros foi condenado por tráfico de drogas. E o paradoxo é o seguinte: são mandados precisamente para os presídios onde o tráfico, por omissão do Estado, está se tornando cada vez mais “legalizado”.   
Pode ser que a política legalizadora, preventiva e protetiva aqui sustentada não seja algo nem sequer aproximativo do ideal, em termos de eficácia e de integração da sociedade. Mas poderia alguém hoje afirmar, em sã consciência, que a política repressiva o seja?


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